Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.142, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2017

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Alagoas e do Município de Coruripe.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.584 de 31 de julho de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Alagoas e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação. 

Considerando art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a deliberação CIB nº 064 de 11 de dezembro de 2017, que aprova a habilitação de 20 (vinte) leitos de Retaguarda novos da Rede de Urgência e Emergência (RUE) para o Hospital Carvalho Beltrão;

Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Alagoas e do Município de Coruripe, no montante anual de R$ 1.861.500,00 (Um milhão oitocentos e sessenta e um mil e quinhentos reais)

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se à habilitação de 20 (vinte) leitos de enfermaria clínica de retaguarda, disponíveis ao SUS, do Hospital Carvalho Beltrão (CNES 2010356), no município de Coruripe/AL, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção as Urgência do Estado de Alagoas e Municípios, sendo que o mesmo foi aprovado pela Portaria GM/MS nº 1.584 de 31 de julho de 2014.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Coruripe/AL, conforme Anexo desta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0027(AL) – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Rede de Atenção às Urgências e Emergências – Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I

UF Município CNES Estabelecimento Gestão Leitos de enfermaria clínica de retaguarda novos Valor anual
AL Coruripe 2010356 Hospital Carvalho Beltrão Municipal 20 R$ 1.861.500,00
Total R$ 1.861.500,00

 

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