Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.151, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2017.

Habilita o Estado e Municípios a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição Federal de 1988, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fica a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 29 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 29 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40 § 6º, da Lei13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a recebere os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital e onerarão o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO


ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES


UF
MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA COD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR VALOR TOTAL DA PROPOSTA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 05816630000117727 71060002 3572 20650 10302201585350029
34870010 17078
MG JOAO PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO PINHEIRO 12136070000117091 37430004 55950 55950 10302201585350031
PE MANARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11819732000117011 24560005 137724 137724 10302201585350026
PE QUIPAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIPAPA 11299001000117002 24560005 199992 199992 10302201585350026
PR CASCAVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASCAVEL 09051532000117733 30950013 67800 67800 10302201585350041
PR CASCAVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASCAVEL 09051532000117734 30950013 67800 67800 10302201585350041
PR CASCAVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASCAVEL 09051532000117743 30950013 50000 50000 10302201585350041
RJ SAQUAREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12361936000117726 23970007 149960 149960 10302201585350033
RN LAGOA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11415626000117703 37790002 150000 150000 10302201585350024
SP GUARATINGUETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARATINGUETA 13847642000117005 30890011 34500 34500 10302201585350035
SP GUARATINGUETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARATINGUETA 13847642000117007 30890011 65380 65380 10302201585350035
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 80673411000117029 71260015 10370000 10370000 10302201585358922
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