Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.154, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesascom saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes edá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursosfinanceiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais,Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviçosde saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Médiae Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portarianº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saud e . g o v. b r.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade comos processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL NOVO LINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000167302201700 81000173 500.000,00 500.000,00 10122201545257280
AL POCO DAS TRINCHEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000167300201700 81000173 500.000,00 500.000,00 10122201545257280
MA CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS - FMS 36000167299201700 81000173 5.000.000,00 5.000.000,00 10122201545257280
PB CATINGUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000167309201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PB CONCEICAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO 36000167296201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PB COREMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000167319201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PB CUITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000167310201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PB ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000167321201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PB GURINHEM FMS DE GURINHEM 36000167323201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PB GURJAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURJAO 36000167324201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PB INGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INGA/PB 36000167325201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PB ITAPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPORANGA 36000167326201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PB JUNCO DO SERIDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUNCO DO SERIDO-PB 36000167312201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PB LAGOA SECA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000167282201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PB LUCENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUCENA 36000167327201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PB MAE D'AGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAE D AGUA 36000167313201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PB MALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MALTA 36000167333201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PB MASSARANDUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000167329201700 81000173 64.000,00 64.000,00 10122201545257280
PB MOGEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOGEIRO 36000167330201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PB MONTE HOREBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MONTE HOREBE - PB 36000167315201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PB OURO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO VELHO 36000167288201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PB PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000167332201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PB POMBAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000167292201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PB REMIGIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - REMIGIO - PB 36000167317201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PB SANTA LUZIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LUZIA 36000167307201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PB SAO BENTO FUNDO MINICIPAL DE SAUDE 36000167303201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PB SAO JOSE DO SABUGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SABUGI 36000167305201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PB SAO MAMEDE FUNDO MUN.DE SAUDE DE SAO MAMEDE-PB 36000167322201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PB SAO SEBASTIAO DE LAGOA DE ROCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO SEBASTIAO DE LAGOA DE ROCA 36000167298201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PB TAVARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAVARES 36000167304201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PB TEIXEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000167328201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PI FLORIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000167308201700 81000173 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545257280
PR CAFEZAL DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAFEZAL DO SUL 36000167297201700 81000173 193.368,00 193.368,00 10122201545257280
PR CHOPINZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000167276201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
PR CORNELIO PROCOPIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000167320201700 81000173 500.000,00 500.000,00 10122201545257280
PR FOZ DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000167336201700 81000173 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545257280
PR FRANCISCO BELTRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO BELTRAO 36000167301201700 81000173 500.000,00 500.000,00 10122201545257280
PR MARIALVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000167318201700 81000173 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545257280
PR PAICANDU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAICANDU 36000167316201700 81000173 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545257280
PR PONTAL DO PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTAL DO PARANA 36000167331201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
PR PONTAL DO PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTAL DO PARANA 36000167335201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PR TOLEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOLEDO 36000167334201700 81000173 500.000,00 500.000,00 10122201545257280
TOTAL 42 PROPOSTAS     15.057.368,00  

 

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