Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA No - 2.512, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

 

Habilita Estados, Distrito Federal e Municípios ao recebimento de incentivo de custeio para estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição, referente ao exercício financeiro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.715/GM/MS, de 17 de novembro de 2011, que atualiza a Política Nacional de Alimentação e Nutrição;

Considerando a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 1.738/GM/MS, de 19 de agosto de 2013, que estabelece incentivo de custeio para estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição;

Considerando a necessidade de implementar ações para organização da atenção nutricional na Rede de Atenção à Saúde, em especial no âmbito da Atenção Básica, de acordo com as prioridades apontadas na Política Nacional de Alimentação e Nutrição; e

Considerando reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do dia 25 de maio de 2006, que pactua proposta de repasse único e anual para estruturação das Ações da Política Nacional de Alimentação e Nutrição, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados, Distrito Federal e Municípios ao recebimento de incentivo de custeio para estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) no valor de R$ 10.350.000,00 (dez milhões, trezentos e cinquenta mil reais), conforme especificado nos Anexos I e II desta Portaria, referente ao exercício financeiro de 2017.

§ 1º O incentivo financeiro para estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição é repassado de forma anual e periódica desde a competência 2006, em consonância com reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do dia 25 de maio de 2006.

§ 2º O incentivo financeiro de que trata o "caput" deste artigo se destina aos Estados, Distrito Federal e Municípios que possuam população superior a 150.000 (cento e cinquenta mil) habitantes (IBGE) e será transferido diretamente ao respectivo Fundo Estadual ou Municipal de Saúde, em parcela única anual.

Art. 2º As diretrizes e responsabilidades das Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e aos Municípios quanto à utilização do incentivo deverão estar em consonância com aquelas definidas na PNAN, priorizando-se:

I - a promoção da alimentação adequada e saudável;

II - a vigilância alimentar e nutricional;

III - a prevenção dos agravos relacionados à alimentação e nutrição, especialmente sobrepeso e obesidade, desnutrição, anemia por deficiência de ferro, hipovitaminose A e beribéri; e

IV - a qualificação da força de trabalho em alimentação e nutrição.

Art. 3º A utilização do incentivo financeiro de que trata esta Portaria deverá seguir as regras estabelecidas nos artigos 5º, 6º e 7º da Portaria nº 1.738/GM/MS, de 19 de agosto de 2013.

Art. 4º O incentivo de que trata esta Portaria será parte integrante do Bloco de Financiamento de Gestão do SUS, componente para implantação de ações e serviços de saúde, em observância ao disposto nas Portarias nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, e nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009.

Art. 5º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria deverá ser utilizado exclusivamente no custeio de serviços e despesas relacionadas à efetiva implementação de ações de alimentação e nutrição nas Redes de Atenção à Saúde, principalmente no âmbito da Atenção Básica. Parágrafo único. Tratando-se de incentivo exclusivamente de custeio, voltado às ações estabelecidas no art. 2º desta Portaria, fica vedada sua utilização para fins diversos aos ora previstos, tais como despesas de capital, tratamento de doenças ou reabilitação de pacientes, aquisição de alimentos, suplementos alimentares, fórmulas alimentares, de vitaminas ou minerais.

Art. 6º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são provenientes do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.306.2015.8735 - Alimentação e Nutrição para a Saúde. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I

INCENTIVO AOS ESTADOS

Porte populacional Valor de repasse Estados Valor total de repasse
(IBGE, 2015)
< 2,5 milhões de hab. R$ 90.000,00 RR, AP, AC, TO, RO, SE R$ 540.000,00
2,5 milhões a < 4 milhões de hab. R$ 110.000,00 DF, MT, RN, PI, AL, AM, ES, PB, MS R$ 990.000,00
4 milhões a 9 milhões de hab. R$ 130.000,00 GO, SC, MA, PA, CE R$ 650.000,00
> 9 milhões de hab. R$ 150.000,00 PE, PR, RS, BA, RJ, MG, SP R$ 1.050.000,00
Total 27 R$ 3.230.000,00

ANEXO II

INCENTIVO AOS MUNICÍPIOS

UF Município Código IBGE Porte Populacional (IBGE 2015) Valor de repasse
AC RIO BRANCO 120040 370549 R$ 35.000,00
AL ARAPIRACA 270030 231025 R$ 30.000,00
AL MACEIÓ 270430 1013643 R$ 80.000,00
AM MANAUS 130260 2057712 R$ 100.000,00
AP MACAPÁ 160030 456175 R$ 40.000,00
BA BARREIRAS 290320 153918 R$ 20.000,00
BA ALAGOINHAS 290070 154496 R$ 20.000,00
BA TEIXEIRA DE FREITAS 293135 157806 R$ 20.000,00
BA JEQUIÉ 291800 161531 R$ 20.000,00
BA ILHÉUS 291360 180210 R$ 20.000,00
BA LAURO DE FREITAS 291920 191433 R$ 20.000,00
BA JUAZEIRO 291840 218321 R$ 30.000,00
BA ITABUNA 291480 219678 R$ 30.000,00
BA CAMAÇARI 290570 286919 R$ 30.000,00
BA VITÓRIA DA CONQUISTA 293330 343231 R$ 35.000,00
BA FEIRA DE SANTANA 291080 617525 R$ 60.000,00
BA SALVADO R 292740 2921090 R$ 100.000,00
CE SOBRAL 231290 201770 R$ 30.000,00
CE MARACANAÚ 230765 221524 R$ 30.000,00
CE JUAZEIRO DO NORTE 230730 266043 R$ 30.000,00
CE CAUCAIA 230370 353964 R$ 35.000,00
CE FORTALEZA 230440 2591411 R$ 100.000,00
ES LINHARES 320320 163663 R$ 20.000,00
ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 320120 208701 R$ 30.000,00
ES VITÓRIA 320530 355876 R$ 35.000,00
ES CARIACICA 320130 381798 R$ 35.000,00
ES VILA VELHA 320520 472759 R$ 40.000,00
ES SERRA 320500 485375 R$ 40.000,00
GO VALPARAÍSO DE GOIÁS 522185 153253 R$ 20.000,00
GO ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 520025 187077 R$ 20.000,00
GO LUZIÂNIA 521250 194036 R$ 20.000,00
GO RIO VERDE 521880 207296 R$ 30.000,00
GO ANÁPOLIS 520110 366493 R$ 35.000,00
GO APARECIDA DE GOIÂNIA 520140 521909 R$ 50.000,00
GO GOIÂNIA 520870 1430696 R$ 80.000,00
MA CAXIAS 210300 161135 R$ 20.000,00
MA TIMON 211220 164870 R$ 20.000,00
MA SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 211120 174268 R$ 20.000,00
MA IMPERATRIZ 210530 253122 R$ 30.000,00
MA SÃO LUÍS 211130 1073893 R$ 80.000,00
MG POÇOS DE CALDAS 315180 163677 R$ 20.000,00
MG IBIRITÉ 312980 173870 R$ 20.000,00
MG SANTA LUZIA 315780 216252 R$ 30.000,00
MG DIVINÓPOLIS 312230 230848 R$ 30.000,00
MG SETE LAGOAS 316720 232109 R$ 30.000,00
MG I PATINGA 313130 257347 R$ 30.000,00
MG GOVERNADOR VALADARES 312770 278360 R$ 30.000,00
MG UBERABA 317010 322121 R$ 35.000,00
MG RIBEIRÃO DAS NEVES 315460 322662 R$ 35.000,00
MG MONTES CLAROS 314330 394348 R$ 35.000,00
MG BETIM 310670 417304 R$ 40.000,00
MG JUIZ DE FORA 313670 555288 R$ 50.000,00
MG CONTAGEM 311860 648768 R$ 60.000,00
MG UBERLÂNDIA 317020 662363 R$ 60.000,00
MG BELO HORIZONTE 310620 2502554 R$ 100.000,00
MS DOURADOS 500370 212867 R$ 30.000,00
MS CAMPO GRANDE 500270 853623 R$ 60.000,00
MT RONDONÓPOLIS 510760 215321 R$ 30.000,00
MT VÁRZEA GRANDE 510840 268594 R$ 30.000,00
MT CUIABÁ 510340 580487 R$ 50.000,00
PA CASTANHAL 150240 189049 R$ 20.000,00
PA PAR AUAPEBA S 150553 189188 R$ 20.000,00
PA MARABÁ 150420 261071 R$ 30.000,00
PA SANTARÉM 150680 291386 R$ 30.000,00
PA ANANINDEUA 150080 503445 R$ 50.000,00
PA BELÉM 150140 1433981 R$ 80.000,00
PB CAMPINA GRANDE 250400 405072 R$ 40.000,00
PB JOÃO PESSOA 250750 791436 R$ 60.000,00
PE CAMARAGIBE 260345 154057 R$ 20.000,00
PE CABO DE SANTO AGOSTINHO 260290 200554 R$ 30.000,00
PE PAULISTA 261070 322743 R$ 35.000,00
PE PETROLINA 261110 331968 R$ 35.000,00
PE CARUARU 260410 347105 R$ 35.000,00
PE OLINDA 260960 389510 R$ 35.000,00
PE JABOATÃO DOS GUARARAPES 260790 686155 R$ 60.000,00
PE RECIFE 2611 0 1617260 R$ 80.000,00
PI TERESINA 221100 844038 R$ 60.000,00
PR PARANAGUÁ 411820 150657 R$ 20.000,00
PR GUARAPUAVA 410940 178129 R$ 20.000,00
PR COLOMBO 410580 232434 R$ 30.000,00
PR FOZ DO IGUAÇU 410830 263779 R$ 30.000,00
PR SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 412550 297899 R$ 30.000,00
PR CASCAVEL 410480 312782 R$ 35.000,00
PR PONTA GROSSA 411990 337867 R$ 35.000,00
PR MARINGÁ 411520 397436 R$ 35.000,00
PR LONDRINA 411370 548251 R$ 50.000,00
PR CURITIBA 410690 1879357 R$ 80.000,00
RJ NILÓPOLIS 330320 158306 R$ 20.000,00
RJ MESQUITA 330285 170753 R$ 20.000,00
RJ TERESÓPOLIS 330580 173063 R$ 20.000,00
RJ BARRA MANSA 330040 179915 R$ 20.000,00
RJ NOVA FRIBURGO 330340 184786 R$ 20.000,00
RJ ANGRA DOS REIS 330010 188279 R$ 20.000,00
RJ CABO FRIO 330070 208450 R$ 30.000,00
RJ ITABORAÍ 330190 229007 R$ 30.000,00
RJ MACAÉ 330240 234630 R$ 30.000,00
RJ MAGÉ 330250 234809 R$ 30.000,00
RJ VOLTA REDONDA 330630 262966 R$ 30.000,00
RJ PETRÓPOLIS 330390 298144 R$ 30.000,00
RJ SÃO JOÃO DE MERITI 330510 460623 R$ 40.000,00
RJ BELFORD ROXO 330045 481127 R$ 40.000,00
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 330100 483967 R$ 40.000,00
RJ NITERÓI 330330 496695 R$ 40.000,00
RJ NOVA IGUAÇU 330350 807488 R$ 60.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS 330170 882729 R$ 60.000,00
RJ SÃO GONÇALO 330490 1038079 R$ 80.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 6476629 R$ 100.000,00
RN PARNAMIRI M 240325 242385 R$ 30.000,00
RN MOSSORÓ 240800 288162 R$ 30.000,00
RN NATAL 240810 869953 R$ 60.000,00
RO PORTO VELHO 110020 502747 R$ 50.000,00
RR BOA VISTA 140010 320716 R$ 35.000,00
RS PASSO FUNDO 431410 196741 R$ 20.000,00
RS ALVORADA 430060 206562 R$ 30.000,00
RS RIO GRANDE 431560 207858 R$ 30.000,00
RS SÃO LEOPOLDO 431870 228368 R$ 30.000,00
RS NOVO HAMBURGO 431340 248693 R$ 30.000,00
RS VIAMÃO 432300 251980 R$ 30.000,00
RS GRAVATAÍ 430920 272257 R$ 30.000,00
RS SANTA MARIA 431690 276104 R$ 30.000,00

 

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