Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi
delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018,
na forma do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.851, de 20 de
setembro de 2016, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº
1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação
da sociedade civil a respeito do Recurso Administrativo, em
trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.022691/2010-
11, interposto pelo CENTRO ASSISTENCIAL ELGITHA
BRANDÃO/MA, CNPJ nº 86.970.803/0001-94, contra a decisão
de indeferimento do pedido de Renovação do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS),
da ora recorrente, pelo não atendimento dos requisitos constantes
da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e
demais legislações pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.