Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO,
torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101 de 27 de
novembro de 2009, do artigo 14, § 4º do Decreto nº 8.242 de 23 de
maio de 2014 e do artigo 64 da Portaria nº 834/GM/MS de 26 de
abril de 2016, consulta para manifestação da sociedade civil a
respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo
MS/SIPAR nº 25000.174150/2012-21, interposto pela Sociedade de
Beneficência e Caridade de Brochier/RS, CNPJ no 91.370.379/0001-87, contra decisão de indeferimento do pedido de Renovação do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúd
(CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido os requisitos
constantes do inciso X do art. 30 da Portaria nº 834/GM/MS de 2016
c/c o inciso II do art. 19 do Decreto nº 8.242, de 2014, c/c o inciso
II do art. 4º da Lei nº 12.101, de 2009; não cumpriu o previsto no art.
19 da Portaria nº 834/GM/MS, de 2016, c/c o § 1º, incisos I e II do
art. 20 do Decreto nº 8.242, de 2014, c/c o inciso III do art. 4º da Lei
nº 12.101, de 2009; e, não cumpriu com o inciso I do art. 5º da lei nº
12.101, de 2009.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.