Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, torna pública, nos
termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do
artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a
respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo
nº 25000.186085/2016-19, interposto pelo CENTRO PARA
ASSISTÊNCIA INTEGRAL EM CARDIOLOGIA - CERAIC (SP),
CNPJ nº 06.060.432/0001-74, contra a decisão de indeferimento do
pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter
atendido aos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de
novembro de 2009, suas alterações e demais legislações
pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.