Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 384, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018

Altera a Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, para dispor sobre o valor da bolsaformação concedida ao médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, considerando o disposto no § 3º do art. 13 e no § 3º do art. 19 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 22. ............................................................................................................................................................................

§ 1º Ao médico participante será concedida bolsaformação com valor mensal de R$ 11.865,60 (onze mil oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), que poderá ser paga pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis apenas na hipótese prevista no § 1º do art. 14 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013." (NR)

"Art. 22-A. O valor da bolsa-formação será revisto anualmente, tendo como referência o mês de junho do exercício financeiro em curso, mediante indexação pelo incremento da inflação no Brasil nos 12 (doze) meses anteriores à data de cálculo da revisão, com efeitos financeiros a partir de janeiro do ano subsequente.

§ 1º Para fins do disposto no caput, será adotado como índice de reajuste o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que vier a substituí-lo.

..................................................................................." (NR)

Art. 2º O novo valor da bolsa-formação previsto no § 1º do art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 2013, com a redação dada por esta Portaria, será calculado desde janeiro de 2018, em razão do disposto no art. 22-A daquela Portaria.

Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Portaria serão oneradas na rubrica orçamentária do Programa de Trabalho 10.301.2015.214U.0001 - Implementação do Programa Mais Médico, no orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde

MENDONÇA ILHO
Ministro de Estado da Educação

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