Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, para dispor sobre o valor da bolsaformação concedida ao médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, considerando o disposto no § 3º do art. 13 e no § 3º do art. 19 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 22. ............................................................................................................................................................................
§ 1º Ao médico participante será concedida bolsaformação com valor mensal de R$ 11.865,60 (onze mil oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), que poderá ser paga pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis apenas na hipótese prevista no § 1º do art. 14 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013." (NR)
"Art. 22-A. O valor da bolsa-formação será revisto anualmente, tendo como referência o mês de junho do exercício financeiro em curso, mediante indexação pelo incremento da inflação no Brasil nos 12 (doze) meses anteriores à data de cálculo da revisão, com efeitos financeiros a partir de janeiro do ano subsequente.
§ 1º Para fins do disposto no caput, será adotado como índice de reajuste o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que vier a substituí-lo.
..................................................................................." (NR)
Art. 2º O novo valor da bolsa-formação previsto no § 1º do art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 2013, com a redação dada por esta Portaria, será calculado desde janeiro de 2018, em razão do disposto no art. 22-A daquela Portaria.
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Portaria serão oneradas na rubrica orçamentária do Programa de Trabalho 10.301.2015.214U.0001 - Implementação do Programa Mais Médico, no orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.