Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria Interministerial nº 128/2008/MPOG/MS/MCT/MDIC, de 29 de maio de 2008.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE, DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Portaria Interministerial nº 128/2008/MPOG/MS/MCT/MDIC, de 29 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ..........................................................
§ 1º Nas aquisições de medicamentos acabados, deverá estar prevista no instrumento convocatório a exigência de apresentação do certificado de registro do produto emitidos pela ANVISA, bem como declaração do produtor, sujeita à comprovação, referente à origem do produto acabado e do insumo farmacêutico ativo que o compõe". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.