Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, para dispor sobre o valor da bolsa-formação concedida ao médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, e no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 8 da Constituição, e considerando o disposto no § 3º do art.13 e no § 3º do art. 19 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 22................
§ 1º Ao médico participante será concedida bolsa-formação com valor mensal de R$ 12.386,50 (doze mil trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), que poderá ser paga no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis apenas na hipótese prevista no § 1º do art. 14 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013." (NR)
Art. 2º O novo valor da bolsa-formação previsto no § 1º do art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 2013, com a nova redação dada por esta Portaria, será calculado desde janeiro de 2019, em razão do disposto no art. 22 - daquela Portaria.
Art. 3º As despesas previstas nesta Portaria serão oneradas na rubrica orçamentária do Programa de trabalho: 10.301.2015.214U.0001 - Implementação do Programa Mais Médico.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.