Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Portaria nº 801/GM/MS, de 13 de abril de 2010, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Lara Fernanda Augustini Beltramini, nova), localizada no Município de Pederneiras (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios;
Considerando a solicitação recebida do proponente, por meio do Ofício nº 228/SMS/2017, solicitando o cancelamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Lara Fernanda Augustini Beltramini, nova), habilitada pelo Ministério da Saúde em Portaria específica; e
Considerando a Deliberação CIB-44, de 25 de agosto de 2017, que aprova a desistência da (UPA 24h, Porte I) de Pederneiras (SP), resolve:
Art. 1º Fica Revogada a Portaria nº 801/GM/MS, de 13 de abril de 2010, que habilita em investimento a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Município de Pederneiras (SP), conforme descrito a seguir:
UF | Município | Programada UPA | Categoria | Porte | Proposta | SIPAR | Portaria de habilitação em investimento | Valor daproposta | Valor repassado |
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SP | Pederneiras | PAC | Nova | I | 46189.718000/1090-03 | 25000.044645/2010-65 | Portaria nº 801/GM/MS,de 13/04/2010 | R$ 1.400.000,00 | R$ 1.400.000,00 |
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Pederneiras (SP), para a devolução dos recursos de incentivo financeiro de investimento repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e as providências para a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.