Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova, Unidade de Pronto Atendimento Miguel Henrique Maia) e estabelece recurso a ser destinado ao Estado de Minas Gerais e Município de São Joaquim de Bicas (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.280/GM/MS, de 25 de maio de 2017, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Miguel Henrique Maia), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Minas Gerais e Município de São Joaquim de Bicas (MG);
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V da Qualificação da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Anexo LXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento Miguel Henrique Maia (UPA 24h, nova), localizada no Município de São Joaquim de Bicas (MG).
Art. 2º Fica estabelecido o recurso no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) a ser destinado ao Estado de Minas Gerais e Município de São Joaquim de Bicas (MG), para o custeio da qualificação da Unidade prevista no Art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do Inciso V do Art. 83 do Capítulo V da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de São Joaquim de Bicas (MG).
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0031(MG) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UF | Município | IBGE | CNES | Proposta | Custeio | Nº de Profissionais Médicos 24h | CÓD | NUP - SEI | Valor Anual de Qualificação | Gestão |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
MG | São Joaquim de Bicas | 316292 | 9127666 | 17509 | Opção III | 4 (quatro) | 82.01 | 25000.490298/2017-15 | R$ 840.000,00 | Municipal |