Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a orçamentação direta do Ministério da Saúde ao Grupo Hospitalar Conceição-GHC e a dedução de recursos do Bloco de Custeio destinado ao financiamento das ações e serviços de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Contrato de Metas estabelecido entre a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre/RS e os Hospitais Nossa Senhora da Conceição S.A, Fêmina S.A e Cristo Redentor S.A, do Grupo Hospitalar Conceição-GHC para as ações e serviços de média e alta complexidade; e
Considerando que os recursos financeiros para o financiamento das ações de média e alta complexidade do Grupo Hospitalar Conceição-GHC estão contidos no Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que o financiamento das ações e serviços de média e alta complexidade realizados pelo Grupo Hospitalar Conceição-GHC seja efetuado pelo Ministério da Saúde por meio de orçamentação direta.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos no montante anual de R$ 182.975.130,00 (cento e oitenta e dois milhões, novecentos e setenta e cinco mil e cento e trinta reais) do Bloco de Custeio destinado ao financiamento das ações e serviços de média e alta complexidade do Município de Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul - Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Fica estabelecida a obrigatoriedade de formalização e/ou ratificação do Contrato de Metas entre a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre (RS) e o Grupo Hospitalar Conceição-GHC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2018.