Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 101, DE 12 DE JANEIRO DE 2018

Habilita Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar - EMAD e Equipe Multiprofissional de Apoio - EMAP e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado do Ceará e Município de Itapipoca.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando o Capitulo III, Titulo IV da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitada Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP) no Município de Itapipoca (CE), conforme o quantitativo descrito no anexo a esta Portaria:

Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro destas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) em até três competências a contar da publicação desta Portaria, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 672.000,00 (seiscentos e setenta e dois mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado do Ceará e do Município de Itapipoca.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Itapipoca (CE), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2018.

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE PROPONENTE Nº EMAD 1 Nº EMAD 2 Nº EMAP VALOR ANUAL EMAD 1 VALOR ANUAL EMAD 2 VALOR ANUAL EMAP VALOR ANUAL TOTAL
CE Itapipoca 230640 Municipal 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00

RICARDO BARROS

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