Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a retificação da Portaria nº 825/GM/MS, de 25 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 103, de 1º de junho de 2016, seção 1, página 33, resolve:
Art. 1º O artigo 311 da Portaria Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 311. Os recursos orçamentários objetos desta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 000G - Melhor em Casa" (NR)
Art. 2º O Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações, relativas às equipes dos Municípios de Atibaia e Barretos, do Estado de São Paulo:
Quantitativo de Equipes Habilitadas | Custeio anual | ||||||||
UF | IBGE | Município | Proponente | EMAD I | EMAD 2 | EMAP | EMAD I (R$) | EMAD 2 (R$) | EMAP (R$) |
SP | 350410 | ATIBAIA | Municipal | 1 | 0 | 1 | 600.000,00 | 72.000,00 | |
SP | 350550 | BARRETOS | Municipal | 1 | 0 | 1 | 600.000,00 | 72.000,00 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.