Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 127, DE 17 DE JANEIRO DE 2018

Altera o art. 4º da Portaria nº 3.947/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que atualiza a base populacional utilizada para o cálculo do montante de recursos do componente Piso da Atenção Básica Fixo - PAB Fixo da Portaria 1.409/GM/MS de 10 de julho de 2013 e do anexo I; e altera o anexo II.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da união para o exercício financeiro de 2018;

Considerando a Portaria nº 1.409/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que define o valor mínimo da parte fixa do Piso de Atenção Básica (PAB) para efeito do cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, e divulga os valores anuais e mensais da parte fixa do PAB;

Considerando o Anexo XXII - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde (RAS) - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de atualização do Programa de trabalho e do Plano orçamentário conforme disposto na Lei Orçamentária Anual 2018, resolve:

Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 3.947/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 248-C, de 28 de dezembro de 2017, Seção 1, página 1, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde (Plano orçamentário: 0005 - Piso de Atenção Básica Fixo - PAB Fixo)" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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