Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 128, DE 17 DE JANEIRO DE 2018

Torna sem efeito Portarias publicadas em duplicidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 3.602/GM/MS, de 22 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 245-A, de 22 de dezembro de 2017, Seção 1, página 23, por ter sido publicada em duplicidade.

Art. 2º Ficam sem efeito as Portarias nº 3.651/GM/MS; nº 3.652/GM/MS e nº 3.678/GM/MS, ambas de 22 de dezembro de 2017, publicadas no Diário Oficial da União nº 245-B, de 22 de dezembro de 2017, Seção 1, páginas 16, 17 e 152, por terem sido publicadas em duplicidade.

Art. 3º Ficam sem efeito as Portarias nº 3.688/GM/MS; nº 3.689/GM/MS; nº 3.690/GM/MS; nº 3.695/GM/MS; nº 3.702/GM/MS; nº 3.703/GM/MS; nº 3.711/GM/MS e nº 3.716/GM/MS, ambas de 22 de dezembro de 2017, publicadas no Diário Oficial da União nº 246, de 26 de dezembro de 2017, Seção 1, páginas 863, 865, 867, 868, 872 e 874, por terem sido publicadas em duplicidade.

Art. 4º Fica sem efeito a Portaria nº 3.757/GM/MS, de 26 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 246-A, de 26 de dezembro de 2017, Seção 1, página 16, por ter sido publicada em duplicidade.

Art. 5º Ficam sem efeito as Portarias nº 3.987/GM/MS e nº 3.999/GM/MS, ambas de 28 de dezembro de 2017, publicadas no Diário Oficial da União nº 248-D, de 28 de dezembro de 2017, Seção 1, páginas 89 e 96, por terem sido publicadas em duplicidade.

Art. 6º Ficam sem efeito as Portarias nº 4.049/GM/MS e nº 4.051/GM/MS, ambas de 29 de dezembro de 2017, publicadas no Diário Oficial da União nº 249-C, de 29 de dezembro de 2017, Seção 1, páginas 10 e 11, por terem sido publicadas em duplicidade.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde