Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, para a implementação da Campanha de Vacinação contra a Febre Amarela.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS; e
Considerando a Nota Informativa Nº 6/2018-CGPNI/DEVIT/SVS/MS que apresenta a situação epidemiológica e a necessidade de realização da Campanha de Vacinação contra a Febre Amarela no Estado do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, para a implementação da Campanha de Vacinação contra a Febre Amarela.
Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, para o respectivo Fundo Estadual de Saúde constante desta Portaria totaliza o montante de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 4º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL-0001 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde, desde que garantida a execução das ações relacionadas à Campanha de Vacinação contra a Febre Amarela.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2018.