Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Sociedade Hospitalar Angelina Caron, como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Município de Campina Grande do Sul (PR) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser disponibilizado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC, do Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, bem como a aprovação na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PR nº 25, de 16 de fevereiro de 2017;
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde; e
Considerando que o financiamento dos procedimentos desta habilitação será custeado com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e com recursos do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Paraná, em conformidade com o Despacho s/nº, de 17 de janeiro de 2018, da Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com deficiência auditiva, código 03.05:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome fantasia/Município |
07.088.017/0001-91 | 0013633 | SOCIEDADE HOSPITALAR ANGELINA CARON/HOSPITAL ANGELINA CARON/ CAMPINA GRANDE DO SUL/PR |
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.955.238,25 (um milhão, novecentos e cinquenta e cinco mil duzentos e trinta e oito reais e vinte e cinco centavos), a ser disponibilizado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Paraná, destinados ao custeio dos procedimentos relacionados à Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência, da seguinte forma:
I - R$ 36.106,47 (trinta e seis mil cento e seis reais e quarenta e sete centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Paraná, destinados ao custeio dos procedimentos secundários existentes na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde; e
II - R$ 1.919.131,78 (um milhão, novecentos e dezenove mil cento e trinta e um reais e setenta e oito centavos), disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinados ao custeio de procedimentos secundários de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, após a apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC. Planos Orçamentários 0000 e 0005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2018.