Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.869/GM/MS, de 29 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Mato Grosso do Sul e aloca recursos financeiros;
Considerando a deliberação CIB- MS Nº 073, de 17 de agosto de 2012, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências das Macrorregiões de Campo Grande e Corumbá, entre outros estabelecimentos foi aprovado a qualificação da Porta de Entrada Prioritária das Urgências e Emergências, a implantação de 21 leitos SUS para retaguarda clinica e para o Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian - UFMS;
Considerando art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande.
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º referem-se ao restabelecimento de custeio de Porta de Entrada Hospitalar de Urgência instalada em estabelecimento hospitalar estratégico classificado como Hospital Especializado Tipo II, Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian - UFMS, CNES 0009709, localizado no Município de Campo Grande (MS), de acordo com os requisitos estabelecidos pela PRC nº 3, Anexo III, Livro II, Título I, art. 13 a art. 18 e art. 35 a 38; e PRC nº 6, Título VIII, Cap. II, Seção I art. 858 a 874.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande/MS, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde, conforme Anexo.
Art. 4º Fica estabelecido que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único - o recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2018.
IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | COMPONENTE | GESTÃO | VALOR ANUAL |
5002704 | CAMPO GRANDE | 0009709 | Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian - UFMS - EBSERH | Porta de Entrada Hospitalar de Urgência - Tipo II | Municipal | 3.600.000,00 |