Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Município de Bertioga.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título III - do custeio da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício nº 089/2017 - GP, de 11 de julho de 2017, oriundo da Prefeitura do Município de Bertioga/SP; e
Considerando a Resolução nº 16/CIB/SES/SP, de 20 de março de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Município de Bertioga (SP), no montante anual de R$ 3.016.530,05 (três milhões, dezesseis mil quinhentos e trinta reais e cinco centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, em parcelas mensais, do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Bertioga - SP, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o art. 1º consignados ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para Atenção à saúde da população.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.