Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Deliberação nº 2.658, de 16 de janeiro de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG; e
Considerando o Ofício SMSA/EXTER nº 0040/2018, de 15 de janeiro de 2018, da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte/MG que solicita liberação de recursos financeiros destinados ao Hospital Metropolitano Dr. Célio de Castro - CNES 7866801, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte, destinado ao Hospital Metropolitano Dr. Célio de Castro - CNES 7866801.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte - MG, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.