Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo para a execução da estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a necessidade de investir na melhoria da organização da estratégia de ampliação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, visando a atender, em especial, àquelas demandas reprimidas identificadas; e
Considerando que os recursos definidos para custeio dos procedimentos cirurgicos eletivos da estratégia de ampliação de acesso, conforme Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017, não foram executados em sua totalidade, resolve:
Art. 1º Fica definida a prorrogação do prazo para a execução da estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), até a competência julho de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.