Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado do Paraná e do Município de Campo Largo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.287/GM/MS, de 22 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Paraná e municípios;
Considerando a Portaria nº 2.906/GM/MS, de 26 de dezembro de 2016, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná e Município de Campo Largo;
Considerando a Portaria nº 2.388/SAS/MS, de 26 de dezembro de 2016, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II Adulto do Hospital e Maternidade Parolin, no município de Campo Largo/PR;
Considerando a Deliberação CIB/PR nº 204, de 17 de agosto de 2017, que aprova a Alteração do Plano de Ação das Urgências e Emergências da Macrorregião Leste;
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 1.476.165,12 (um milhão quatrocentos e setenta e seis mil cento e sessenta e cinco reais e doze centavos) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná e do Município de Campo Largo.
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se à qualificação de 12 (doze) leitos novos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Adulto Tipo II, do Hospital e Maternidade Parolin, CNES 0013838, localizado no Município de Campo Largo/PR, previstos na Etapa I do PAR RAU do Estado do Paraná e municípios, aprovada pela Portaria nº 1.287/GM/MS, de 22 de junho de 2012.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | N° de leitos | Impacto financeiro anual total | Impacto financeiro PT GM/MS nº 2.906/2016 | Complemento de custeio RAU |
PR | 410420 | Campo Largo | Hospital e Maternidade Parolin | 0013838 | Estadual | 12 | R$ 3.153.600,00 | R$ 1.677.434,88 | R$ 1.476.165,12 |