Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 193, DE 26 DE JANEIRO DE 2018

Publica a listagem das propostas de obras de construção e reforma de Centros Especializados em Reabilitação (CER) e Oficinas Ortopédicas Fixas desabilitadas no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver Sem Limite;

Considerando o Anexo VI da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Capítulo I, Anexo 1 do anexo VI da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece os requisitos mínimos de ambientes para os componentes da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando o Título VIII, Capítulo IV, Seção III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui incentivos financeiros de investimentos para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:

Art. 1º Fica publicada, na forma do Anexo a esta Portaria, a lista das propostas dos componentes construção e reforma de Centros Especializados de Reabilitação (CER) e Oficinas Ortopédicas Fixas desabilitadas em função dos seguintes motivos:

I - Não cumprimento dos prazos para inserção da Ordem de Início de Serviço e/ou documento comprobatório da propriedade ou posse do terreno estabelecidos nas respectivas portarias ministeriais reguladoras dos componentes da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e

II - Manifestação formal dos entes beneficiados quanto à desistência de execução do objeto habilitado na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e

Art. 2º Nos termos do inciso II, § 4º do art. 1.066, Título VIII, Capítulo IV, Seção I da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, os entes federativos que tiveram sua proposta de Construção, Ampliação e/ou Reforma da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência inabilitadas, conforme determinação do art. 1º desta Portaria, estarão sujeitos à devolução imediata dos recursos financeiros repassados para o respectivo Fundo de Saúde e não executados no âmbito do programa, ou executados parcial ou totalmente em objeto diverso do originalmente pactuado, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.

Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução de recursos financeiros serão informados por meio de fluxos e documentos a serem disponibilizados no portal do Fundo Nacional de Saúde, disponível no sítio eletrônico www.fns.saude.gov.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município Código IBGE Componente Objeto Gestão Nº Proposta FNS Portaria de Habilitação Valor da Proposta Valor Pago
CE Fortaleza 230440 CER III Construção Municipal 11621453000113113/2013 nº 3183/GM/MS de 24/12/13. R$ 3.750.000,00 R$ 375.000,00
CE Fortaleza 230440 CER III Construção Municipal 11621453000113114/2013 nº 200/GM/MS, de 12/02/14 retificada pela nº 1.261/GM/MS de 06/06/14. R$ 3.750.000,00 R$ 375.000,00
CE Fortaleza 230440 Oficina Ortopédica Construção Municipal 11621453000113115/2013 nº 3245/GM/MS, de 26/12/13. R$ 250.000,00 R$ 25.000,00
MS Dourados 500370 Oficina Ortopédica Construção Municipal 13896863000113015/2013 nº 3245/GM/MS de 26/12/13. R$ 250.000,00 R$ 25.000,00
MT Várzea Grande 510840 CER II Reforma Estadual 04441389000113042/2013 nº 3246/GM/MS de 26/12/13. R$ 1.000.000,00 R$ 100.000,00
PA Marabá 150420 Oficina Ortopédica Construção Municipal 18478187000114004/2014 nº 1443/GM/MS, de 03/07/14. R$ 250.000,00 R$ 25.000,00
PA Portel 150580 CER II Construção Municipal 11956268000116001/2016 nº 108/GM/MS, de 27/01/16. R$ 2.500.000,00 R$ 250.000,00
PA Santa Izabel do Pará 150650 CER II Construção Municipal 11745308000116001/2016 nº 195/GM/MS, de 18/02/16. R$ 2.500.000,00 R$ 250.000,00
PB João Pessoa 250750 CER II Construção Municipal 08715618000113059/2013 nº 200/GM/MS, de 12/02/14 retificada pela nº 1.261/GM/MS de 06/06/14. R$ 2.500.000,00 R$ 250.000,00
RJ Macaé 330240 CER II Construção Municipal 11308894000113079/2013 nº 200/GM/MS, de 12/02/14 retificada pela nº 1.261/GM/MS de 06/06/14. R$ 2.500.000,00 R$ 250.000,00
RJ Macaé 330240 Oficina Ortopédica Construção Municipal 11308894000113080/2013 nº 3245/GM/MS, de 26/12/13. R$ 250.000,00 R$ 225.000,00
RN Natal 240810 Oficina Ortopédica Construção Estadual 14031955000113054/2013 nº 962/GM/MS, de 19/05/14 retificada pela nº 2.521/GM/MS, de 11/11/14. R$ 250.000,00 R$ 25.000,00
RS Rio Grande 431560 CER II Construção Municipal 12094476000113018/2013 nº 3.183/GM/MS de 24/12/13. R$ 2.500.000,00 R$ 250.000,00
SE Aracaju 280030 Oficina Ortopédica Construção Estadual 04384829000113036/2013 nº 962/GM/MS, de 19/05/14. R$ 250.000,00 R$ 25.000,00
SP São Bernardo do Campo 354870 Oficina Ortopédica Reforma Municipal 13961905000113021/2013 nº 3198/GM/MS, de 26/12/13 R$ 249.999,84 R$ 24.999,98
SP São Paulo 355030 CER IV Construção Municipal 13864377000113239/2013 nº 3.183/GM/MS de 24/12/13. R$ 5.000.000,00 R$ 500.000,00
SP São Paulo 355030 Oficina Ortopédica Construção Municipal 13864377000113241/2013 nº 3245/GM/MS, de 26/12/13. R$ 250.000,00 R$ 25.000,00
SP São Paulo 355030 Oficina Ortopédica Construção Municipal 13864377000113250/2013 nº 3245/GM/MS, de 26/12/13. R$ 250.000,00 R$ 25.000,00
SP São Paulo 355030 CER IV Construção Municipal 13864377000115001/2015 nº 1636/GM/MS, de 01/10/15. R$ 5.000.000,00 R$ 500.000,00

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde