Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia Equipes do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica- NASF-AB, por não cumprimento de prazo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 405, de 15 de março de 2016 que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com Microcefalia;
Considerando a Portaria nº 2.487/GM/MS, de 18 de novembro de 2016 que altera a Portaria nº 1.171/GM/MS, de 16 de junho de 2016, que credencia Municípios a receberem incentivos referentes aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF);
Considerando o não atendimento ao prazo estabelecido na Portaria nº 1.171/GM/MS, de 16 de junho de 2016 e na Portaria nº 276/GM/MS, de 27 de janeiro de 2017;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 276/GM/MS, de 27 de janeiro de 2017, que credencia Municípios a receberem incentivos referentes aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), resolve:
Art. 1º Ficam descredenciadas as equipes de Atenção Básica constantes no anexo a esta Portaria, por não cumprimento de prazo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | NASF 1 | NASF 2 | NASF 3 |
PE | 260805 | JATOBÁ | 0 | 1 | 0 |
PE Total | 1 | 0 | 1 | 0 | |
ES | 320240 | GUARAPARI | 1 | 0 | 0 |
ES | 320500 | SERRA | 1 | 0 | 0 |
ES Total | 2 | 2 | 0 | 0 | |
RS | 430300 | CACHOEIRA DO SUL | 1 | 0 | 0 |
RS Total | 1 | 1 | 0 | 0 | |
MA | 210020 | ALCÂNTARA | 1 | 0 | 0 |
MA Total | 1 | 1 | 0 | 0 | |
Total Geral | 4 | 1 | 0 |