Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 2º da Portaria nº 2.099/GM/MS, de 21 de agosto de 2017, que suspende a transferência de recursos financeiros do custeio do CAPS III do Município de Salvador (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 2.099/GM/MS, de 21 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 162, de 23 de agosto de 2017, Seção 1, página 84, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a Regularização do serviço.
§ 1º Cabe ao município de Salvador/BA providenciar as adequações necessárias para que o serviço funcione na modalidade de CAPS Tipo III ou encaminhar o processo de Reclassificação como CAPS Tipo II, no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 90 (noventa) dias.
§ 2º Cabe ao Ministério da Saúde, em caso de não regularização da situação, no prazo estipulado, realizar a suspensão do valor integral de custeio." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.