Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual e aos Fundos Municipais de Saúde do Estado da Bahia, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, para a implementação da Campanha de Vacinação contra a Febre Amarela.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS; e
Considerando a Nota Informativa nº 9/2018-CGPNI/DEVIT/SVS/MS/2018 que apresenta a situação epidemiológica e a necessidade de realização da Campanha de Vacinação contra a Febre Amarela no Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual e aos Fundos Municipais de Saúde do Estado da Bahia, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, para a implementação da Campanha de Vacinação contra a Febre Amarela.
Art. 2º Os valores a serem transferidos, em parcela única, para o Fundo Estadual e aos Fundos Municipais de Saúde do Estado da Bahia constantes no anexo a esta Portaria totalizam o montante de R$ 8.200.000,00 (oito milhões e duzentos mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 4º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL-0001 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde, desde que garantida a execução das ações relacionadas à Campanha de Vacinação contra a Febre Amarela.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2018.
UF | IBGE | ENTE FEDERATIVO | VALOR (R$) |
BA | 290000 | SES BAHIA | 4.766.000,00 |
BA | 290570 | Camaçari | 255.000,00 |
BA | 290650 | Candeias | 84.000,00 |
BA | 291610 | Itaparica | 32.000,00 |
BA | 291920 | Lauro de Freitas | 173.000,00 |
BA | 292100 | Mata de São João | 63.000,00 |
BA | 292740 | Salvador | 2.717.000,00 |
BA | 292920 | São Francisco do Conde | 52.000,00 |
BA | 293320 | Vera Cruz | 58.000,00 |
TOTAL | 8.200.000,00 |