Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e Município de Francisco Beltrão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite da 8ª Regional de Saúde - CIB/PR - Deliberação nº 2, de 26 de janeiro de 2018, que aprova a liberação de recursos financeiros à Sociedade Hospitalar Beltronense - Hospital São Francisco - CNES 2666731; e
Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 39/2018 da Coordenação-Geral de Planejamento e Programação das Ações de Saúde (CGPAS/DRAC/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e Município de Francisco Beltrão.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Francisco Beltrão (PR), em 6 (seis) parcelas mensais, de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 23, de 1º-2-2018, Seção 1, pág. 31, com incorreção no original.