Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga, excepcionalmente, até 1° de março de 2018, o prosseguimento das ações dos serviços ambulatoriais e hospitalares essenciais ao SUS não remunerados de que trata o §3º do art. 1º da Portaria n.º 3.984/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XCIII à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece as regras e os critérios para apresentação, análise, aprovação, monitoramento e prestação de contas de projetos de apoio e para a prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde - PROADI-SUS;
Considerando a Portaria nº 3.362/GM/MS, de 8 de dezembro de 2017, que alterou a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS);
Considerando a Portaria nº 3.984/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que dispôs acerca dos projetos de apoio e dos serviços ambulatoriais e hospitalares essenciais para o Sistema Único de Saúde aptos a terem sua execução mantida de 1º de janeiro a 30 de abril de 2018, no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS);
Considerando a 1ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor do PROADI-SUS, que deliberou dentre outros assuntos, acerca da necessidade da prorrogação do prazo de execução das ações e serviços ambulatoriais e hospitalares essenciais ao SUS não remunerados, previsto no §3º do art. 1º da Portaria n.º 3.984/GM/MS, de 2017; e
Considerando a imprescindibilidade da prorrogação do prazo para o prosseguimento das ações dos serviços ambulatoriais e hospitalares essenciais para o Sistema Único de Saúde não remunerado, a fim de evitar a desassistência e a interrupção da prestação de serviços essenciais para pacientes atualmente em tratamento de média e alta complexidade, e objetivando a execução do processo que envolve a finalização e desmobilização das ações e serviços ambulatoriais e hospitalares dos respectivos projetos, especialmente quanto à absorção e/ou incorporação desses respectivos serviços pela rede pública de saúde no âmbito da respectiva municipalidade, resolve;
Art. 1° Fica prorrogado, excepcionalmente, até 1° de março de 2018, o prosseguimento das ações dos serviços ambulatoriais e hospitalares essenciais ao SUS não remunerados relacionados no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RELAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES ESSENCIAIS NÃO REMUNERADOS APTOS A TEREM A EXECUÇÃO MANTIDA ATÉ 1° DE MARÇO DE 2018.
SECRETARIA OU ÓRGÃO VINCULADO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE | ENTIDADE DE SAÚDE DE RECONHECIDA EXCELÊNCIA | NUP | PROJETO |
Gestor Local SMS/SP | Sociedade Beneficente de Senhoras Hospitalar Sírio Libanês | 25000.015455/2015-45 | Projeto Câncer de Mama |
Gestor Local SMS/SP | Sociedade Beneficente de Senhoras Hospitalar Sírio Libanês | 25000.015089/2015-24 | Ambulatório de Especialidades em Pediatria Social - Ambulatórios: Especialidades em Pediatria, Abrace, Imagem e Qualificação de Serviços |
Gestor Local SMS/SP | Associação Sanatório Sírio - Hospital do Coração - HCOR | 25000.006108/2015-21 | Assistência em Cardiologia - Atividades Assistenciais: Ambulatoriais e Hospitalares - para atendimento de crianças com cardiopatias complexas |