Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, aos municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do SUS;
Considerando a Portaria n° 47/SVS/MS, de 3 de maio de 2016, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), para fins de manutenção do repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde; e
Considerando a Portaria n° 3.470/GM/MS, de 15 de dezembro de 2017 que suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde dos municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira de janeiro de 2018, aos municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), de acordo com monitoramento realizado no mês de janeiro de 2018, relacionados no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2018.
ANEXO
UF | CÓDIGO IBGE | MUNICÍPIO |
AC | 120030 | Feijó |
AM | 130060 | Benjamin Constant |
AM | 130080 | Borba |
AM | 130356 | Rio Preto da Eva |
AM | 130390 | São Paulo de Olivença |
AM | 130406 | Tabatinga |
BA | 290270 | Barra |
BA | 291700 | Itiúba |
BA | 292370 | Paratinga |
BA | 292700 | Rio Real |
BA | 292930 | São Gonçalo dos Campos |
BA | 293360 | Xique-Xique |
CE | 230100 | Aquiraz |
CE | 230260 | Camocim |
CE | 230580 | Ipu |
CE | 230700 | Jaguaruana |
CE | 230750 | Lavras da Mangabeira |
CE | 231220 | Santa Quitéria |
ES | 320160 | Conceição da Barra |
ES | 320230 | Guaçuí |
ES | 320470 | São Gabriel da Palha |
ES | 320490 | São Mateus |
GO | 520870 | Goiânia |
GO | 520880 | Goianira |
GO | 521740 | Pires do Rio |
GO | 522140 | Trindade |
MA | 210095 | Arame |
MA | 210210 | Brejo |
MA | 210350 | Colinas |
MA | 210370 | Cururupu |
MA | 210690 | Monção |
MA | 210980 | Santa Helena |
MG | 310900 | Brumadinho |
MG | 312160 | Diamantina |
MG | 312430 | Espinosa |
MG | 313440 | Iturama |
MG | 314070 | Mateus Leme |
MG | 314180 | Minas Novas |
MG | 316935 | Três Marias |
MG | 317080 | Várzea da Palma |
MS | 500720 | Rio Brilhante |
MT | 510267 | Campo Verde |
MT | 510320 | Colíder |
MT | 510325 | Colniza |
MT | 510642 | Peixoto de Azevedo |
MT | 510650 | Poconé |
PA | 150050 | Almeirim |
PA | 150120 | Baião |
PA | 150309 | Goianésia do Pará |
PA | 150310 | Gurupá |
PA | 150375 | Jacareacanga |
PA | 150490 | Muaná |
PA | 150543 | Ourilândia do Norte |
PA | 150590 | Porto de Moz |
PA | 150620 | Salinópolis |
PA | 150775 | Sapucaia |
PB | 251390 | São Bento |
PE | 260010 | Afogados da Ingazeira |
PE | 260070 | Aliança |
PE | 260220 | Bom Jardim |
PE | 260510 | Custódia |
PE | 260610 | Glória do Goitá |
PE | 260765 | Itambé |
PE | 260810 | João Alfredo |
PE | 260880 | Lajedo |
PE | 260950 | Nazaré da Mata |
PE | 261180 | Ribeirão |
PE | 261310 | São Caitano |
PE | 261350 | São José do Belmonte |
PE | 261360 | São José do Egito |
PE | 261540 | Toritama |
PI | 220120 | Barras |
PI | 220465 | Ilha Grande |
PI | 220665 | Morro Cabeça no Tempo |
PI | 221062 | Sebastião Barros |
PI | 221110 | União |
PR | 410400 | Campina Grande do Sul |
PR | 411790 | Palotina |
RJ | 330430 | Rio Bonito |
RJ | 330575 | Tanguá |
RN | 240720 | Macau |
RN | 241120 | Santa Cruz |
RN | 241440 | Touros |
RO | 110013 | Machadinho D'Oeste |
RO | 110015 | Ouro Preto do Oeste |
RS | 431370 | Palmeira das Missões |
RS | 431390 | Panambi |
RS | 431730 | Santa Vitória do Palmar |
SC | 421820 | Timbó |
SP | 350010 | Adamantina |
SP | 350170 | Américo Brasiliense |
SP | 351150 | Cerquilho |
SP | 351370 | Descalvado |
SP | 351860 | Guariba |
SP | 352040 | Ilha Bela |
SP | 353360 | Nuporanga |
SP | 353430 | Orlândia |
SP | 353670 | Pederneiras |
SP | 354410 | Rio Grande da Serra |
SP | 354660 | Santa Fé do Sul |
SP | 355150 | Serrana |
TO | 171610 | Paraíso do Tocantins |