Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos financeiros de custeio do CAPS AD do Município de Jaboatão dos Guararapes (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as diretrizes e orientações contidas no Anexo V, Título I, Capitulo I, página 250 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando as orientações contidas no Anexo V, Título II, Capítulo I, página 252 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define e caracteriza as modalidades de Serviços dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando o Título III, Capítulo III, Seção III, página 624 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando Ofício nº 1288/2017/GAB/SMS do Município solicitando suspensão do recurso do CAPS AD e a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Mental, álcool e outras drogas CGMAD/DAPES/SAS/MS, sobre a situação do serviço, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência dos recursos do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação e retomada do funcionamento do referido serviço por parte do Município de Jaboatão dos Guararapes (PE), com prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável pelo mesmo período.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | GESTÃO | SERVIÇO | PORTARIA DE INCORPORAÇÃO | RECURSO ANUAL (R$) |
PE | 260790 | Jaboatão dos Guararapes | MUNICIPAL | CAPS AD | Portaria nº 3.003/GM/MS, de 26 de dezembro de 2012 | 477.360,00 |
TOTAL | 477.360,00 |