Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 212, DE 31 DE JANEIRO DE 2018

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), nos municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando o art. 294 e o art. 311 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de Setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o art. 4º da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de Setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, na competência novembro/2017 resolve:

Art. 1º Fica suspensa, na competência financeira dezembro de 2017, a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), dos municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados nos anexos a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

 


ANEXO I
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RO 110004 CACOAL 1 0 0 0 0 5
RO 110020 PORTO VELHO 0 0 0 1 0 0
TOTAL 2 1 0 0 1 0 5
ANEXO II
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
AC 120035 MARECHAL THAUMATURGO 0 0 1 0 0 0
AC 120038 PLÁCIDO DE CASTRO 1 0 0 1 0 7
TOTAL 2 1 0 1 1 0 7
ANEXO III
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
AM 130165 GUAJARÁ 0 0 1 0 0 0
TOTAL 1 0 0 1 0 0 0
ANEXO IV
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PA 150010 ABAETETUBA 1 0 0 1 0 8
PA 150120 BAIÃO 1 0 0 0 0 6
PA 150350 IRITUIA 1 0 0 1 0 11
PA 150442 MARITUBA 1 0 0 1 0 2
PA 150670 SANTANA DO ARAGUAIA 1 0 0 0 0 6
TOTAL 5 5 0 0 3 0 33
ANEXO V
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
TO 170215 ARAGUANÃ 1 0 0 1 0 9
TOTAL 1 1 0 0 1 0 9
ANEXO VI
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MA 210312 CENTRAL DO MARANHÃO 0 0 0 1 0 0
MA 210530 IMPERATRIZ 2 0 0 2 0 16
MA 210600 LIMA CAMPOS 1 0 0 1 0 6
MA 211003 SANTA LUZIA DO PARUÁ 1 0 0 1 0 8
MA 211102 SÃO JOÃO DO CARÚ 0 0 0 1 0 0
MA 211120 SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1 0 0 1 0 11
MA 211220 TIMON 1 0 0 1 0 3
TOTAL 7 6 0 0 8 0 44
ANEXO VII
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PI 220553 JUREMA 0 0 0 1 0 0
TOTAL 1 0 0 0 1 0 0
ANEXO VIII
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
CE 230185 BANABUIÚ 1 0 0 1 0 6
CE 230190 BARBALHA 0 0 0 1 0 0
CE 230370 CAUCAIA 0 0 0 1 0 0
CE 230730 JUAZEIRO DO NORTE 1 0 0 1 0 7
CE 230990 PACUJÁ 1 0 0 1 0 4
CE 231030 PARAMBU 1 0 0 1 0 9
TOTAL 6 4 0 0 6 0 26
ANEXO IX
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RN 240360 EXTREMOZ 0 0 0 1 0 0
RN 241440 TOUROS 0 0 0 1 0 0
TOTAL 2 0 0 0 2 0 0
ANEXO X
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PB 250350 CACIMBA DE DENTRO 0 0 0 1 0 5
PB 250560 DIAMANTE 0 0 0 1 0 0
PB 250750 JOÃO PESSOA 0 0 0 1 0 0
PB 250915 MARIZÓPOLIS 1 0 0 1 0 5
PB 251090 PAULISTA 1 0 0 1 0 6
TOTAL 5 2 0 0 5 0 16

 


ANEXO XI
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PE 260515 DORMENTES 1 0 0 1 0 8
PE 260610 GLÓRIA DO GOITÁ 1 0 0 1 0 4
PE 260930 MIRANDIBA 2 0 0 2 0 10
PE 261530 TIMBAÚBA 0 0 0 1 0 0
TOTAL 4 4 0 0 5 0 22
ANEXO XII
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
SE 280050 AREIA BRANCA 0 0 0 1 0 0
TOTAL 1 0 0 0 1 0 0
ANEXO XIII
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
BA 290440 BREJOLÂNDIA 0 0 0 1 0 0
BA 290960 CRISÓPOLIS 0 0 0 1 0 0
BA 291080 FEIRA DE SANTANA 2 0 0 1 0 13
BA 291470 ITABERABA 1 0 0 1 0 1
BA 291535 ITAGUAÇU DA BAHIA 1 0 0 1 0 11
BA 291685 ITATIM 1 0 0 0 0 4
BA 291800 JEQUIÉ 1 0 0 2 0 7
BA 291875 LAGOA REAL 1 0 0 1 0 7
BA 292030 MALHADA DE PEDRAS 1 0 0 0 0 4
BA 292610 RETIROLÂNDIA 0 0 0 1 0 0
BA 292730 SALINAS DA MARGARIDA 1 0 0 0 0 8
BA 292970 SÁTIRO DIAS 0 0 0 1 0 0
TOTAL 12 9 0 0 10 0 55
ANEXO XIV
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MG 310110 AIMORÉS 1 0 0 1 0 8
MG 310450 ARINOS 1 0 0 0 0 5
MG 310620 BELO HORIZONTE 1 0 0 0 1 3
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES 0 0 0 1 0 0
MG 312980 IBIRITÉ 1 0 0 0 0 6
MG 313130 IPATINGA 1 0 0 0 0 5
MG 313520 JANUÁRIA 1 0 0 0 0 12
MG 315340 PRESIDENTE OLEGÁRIO 1 0 0 1 0 5
MG 315460 RIBEIRÃO DAS NEVES 2 0 0 0 0 13
MG 315780 SANTA LUZIA 1 0 0 0 0 4
MG 315930 SANTA RITA DE JACUTINGA 1 0 0 0 1 7
MG 317010 UBERABA 1 0 0 1 0 5
MG 317160 VIRGEM DA LAPA 0 0 0 1 0 0
TOTAL 13 12 0 0 5 2 73
ANEXO XV
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
ES 320060 ARACRUZ 0 0 0 3 0 0
ES 320120 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 0 0 0 1 0 0
ES 320320 LINHARES 0 0 0 1 0 0
ES 320465 SÃO DOMINGOS DO NORTE 1 0 0 1 0 9
TOTAL 4 1 0 0 6 0 9

 

  ANEXO XVI
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RJ 330010 ANGRA DOS REIS 1 0 0 1 0 9
RJ 330045 BELFORD ROXO 1 0 0 0 0 4
RJ 330190 ITABORAÍ 1 0 0 0 0 6
RJ 330280 MENDES 1 0 0 1 0 4
RJ 330285 MESQUITA 1 0 0 0 0 6
RJ 330350 NOVA IGUAÇU 3 0 0 2 0 21
RJ 330390 PETRÓPOLIS 1 0 0 0 0 6
RJ 330414 QUEIMADOS 1 0 0 1 0 4
RJ 330420 RESENDE 1 0 0 1 0 3
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 1 0 0 0 2 5
RJ 330490 SÃO GONÇALO 4 0 0 4 0 19
RJ 330500 SÃO JOÃO DA BARRA 1 0 0 0 1 6
RJ 330540 SAPUCAIA 0 0 0 1 0 4
RJ 330560 SILVA JARDIM 1 0 0 2 0 6
RJ 330580 TERESÓPOLIS 1 0 0 0 0 5
RJ 330600 TRÊS RIOS 0 0 0 1 0 0
RJ 330630 VOLTA REDONDA 3 0 0 2 1 11
TOTAL 17 22 0 0 16 4 119
ANEXO XVII
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
SP 351010 CÂNDIDO RODRIGUES 1 0 0 1 0 3
SP 351870 GUARUJÁ 0 0 0 1 0 0
SP 351880 GUARULHOS 0 0 0 1 0 0
SP 352265 ITAPIRAPUÃ PAULISTA 1 0 0 1 0 6
SP 352940 MAUÁ 1 0 0 3 0 4
SP 354150 PRESIDENTE VENCESLAU 0 0 0 1 0 0
SP 354325 RIBEIRÃO GRANDE 0 0 0 1 0 0
TOTAL 7 3 0 0 9 0 13
ANEXO XVIII
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PR 410240 BANDEIRANTES 0 0 0 1 0 0
PR 410260 BARRACÃO 1 0 0 0 1 6
PR 410405 CAMPO BONITO 1 0 0 0 1 5
PR 410850 GENERAL CARNEIRO 1 0 0 1 0 6
PR 410860 GOIOERÊ 0 0 0 1 0 0
PR 412310 SANTA AMÉLIA 1 0 0 0 1 5
PR 412402 SANTA TEREZA DO OESTE 0 0 0 1 0 0
TOTAL 7 4 0 0 4 3 22
ANEXO XIX
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
SC 420730 IMBITUBA 1 0 0 1 0 5
SC 420740 IMBUIA 1 0 0 1 0 4
SC 420940 LAGUNA 0 0 0 1 0 0
SC 421105 MONTE CARLO 0 0 0 1 0 0
TOTAL 4 2 0 0 4 0 9
ANEXO XX
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RS 430460 CANOAS 1 0 0 0 0 6
RS 430517 CERRO GRANDE DO SUL 1 0 0 1 0 8
RS 430535 CHARQUEADAS 1 0 0 1 0 5
RS 430830 FONTOURA XAVIER 1 0 0 1 0 8
RS 431070 ITATIBA DO SUL 1 0 0 1 0 5
RS 431130 LAGOA VERMELHA 1 0 0 0 0 7
RS 432200 TRIUNFO 1 0 0 0 0 12
TOTAL 7 7 0 0 4 0 51
ANEXO XXI
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MS 500380 FÁTIMA DO SUL 1 0 0 1 0 8
MS 500520 LADÁRIO 1 0 0 0 0 4
TOTAL 2 2 0 0 1 0 12
ANEXO XXII
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MT 510330 COMODORO 2 0 0 0 0 12
MT 510622 NOVA MUTUM 0 0 0 1 0 0
TOTAL 2 2 0 0 1 0 12
ANEXO XXIII
UF IBGE Município ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
GO 520910 GOIATUBA 1 0 0 1 0 7
GO 521150 ITUMBIARA 0 0 0 0 0 8
GO 521560 PADRE BERNARDO 0 0 0 1 0 0
TOTAL 3 1 0 0 2 0 15

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde