Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os municípios de Barreiros (PE), Cajuru (SP) e Pilar do Sul (SP) no Programa "De Volta Para Casa".
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações; e
Considerando o Título I, Capítulo III - Do Programa De Volta Para Casa e Comissão de Acompanhamento - da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios a seguir descritos no Programa "De Volta Para Casa", conforme previsto na Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
UF | MUNICÍPIO |
PE | Barreiros |
SP | Cajuru |
SP | Pilar do Sul |
Art. 2º O prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, para formalizar a adesão do Município ao Programa de Volta Pra Casa junto à Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde, conforme art. 50 da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.20AI.0001 - Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.