Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria no 1.583/GM/MS, de 19 de julho de 2012, que dispõe, no âmbito do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas, sobre a execução da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que versa sobre a Lei de Acesso à Informação, e do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que a regulamenta.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria no 1.583/GM/MS, de 19 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18. .................................................................... ................................................................................................
§ 1º A CPADS/MS é composta por:
I - Autoridade de Monitoramento, designada pelo Ministro de Estado da Saúde nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que a coordenará;
II - um representante, titular e suplente, da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS);
III - um representante, titular e suplente, da Secretaria-Executiva (SE/MS);
IV - um representante, titular e suplente, da Consultoria Jurídica (CONJUR-MS);
V - um representante, titular e suplente, da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM/GM/MS);
VI - um representante, titular e suplente, da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);
VII - um representante, titular e suplente, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS);
VIII - um representante, titular e suplente, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS);
IX - um representante, titular e suplente, da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS); e
X - um representante, titular e suplente, da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS).
............................................................................................
§ 3º Os órgãos previstos nos incisos II a X do § 1o indicarão à Autoridade de Monitoramento seus representantes, titulares e suplentes, que comporão a CPADS/MS." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.