Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 250, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018

Suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Paraná e Município de Curitiba.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 584/SAS/MS, de 29 de maio de 2013, que habilita Centros Especializados em Reabilitação para realizarem serviços de reabilitação;

Considerando a Portaria nº 1.147/GM/MS, de 11 de junho de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios;

Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPCD/DAPES/SAS/MS), desde de janeiro de 2014 até o momento, em especial o período de janeiro a setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de recurso do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC referente ao incentivo financeiro de custeio do Centro Especializado em Reabilitação (CER), relacionado no anexo a esta Portaria, aderido à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

Parágrafo único. A suspensão se refere ao estabelecimento de saúde que apresentou irregularidade na prestação do serviço de reabilitação, constatada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPCD/DAPES/SAS/MS).

Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das pendências e irregularidades na prestação dos serviços de reabilitação.

Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - (DAPES/SAS/MS) realizará o monitoramento do serviço e caso as irregularidades identificadas não sejam sanadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o estabelecimento listado no anexo a esta Portaria será desabilitado.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER

 

UF Município Estabele-cimento CNES GESTÃO TIipo de Incentivo Modalidade Custeio Anual Custeio Mensal CNPJ Portaria Habilitação Portaria Incentivo Financeiro
PR Curitiba Associação Paranaense de Reabilitação 0015970 Municipal Centro Especializado em Reabilitação tipo III (82.24) Centro Especializado em Reabilitação (CER) - modalidade física (22.08); Centro Especializado em Reabilitação (CER) - modalidade auditiva (22.10); e Centro Especializado em Reabilitação (CER) - modalidade visual (22.11) 2.400.000,00 200.000,00 76557891001-43 Portaria nº 584/SAS/MS, de 29/05/13 Portaria nº 1.147/GM/MS, de 11/06/13
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