Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Jardim Paulista, Porte I, nova), do Município de Votorantim (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.344/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h);
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a Deliberação CIB nº 44, de 25 de agosto de 2017, e a solicitação recebida do proponente, por meio do Ofício nº 245/2017, de 11 de setembro de 2017, Secretaria Municipal de Saúde, Departamento de Planejamento e Gestão de Contratos/SESA, solicitando o cancelamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), habilitada pelo Ministério da Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 156-SEI, de 13 de dezembro de 2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Jardim Paulista, Porte I, nova) do Município de Votorantim (SP), por solicitação do proponente, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Votorantim (SP), para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Programa PAC 2 | Categoria | Porte | Proposta | NUP-SEI | Portaria de Habilitaçãoem investimento | Valor da Proposta | Valor Repassado |
SP | Votorantim | 2012 | nova | I | 46634.051000/1120-50 | 25000.105638/2012-17 | PT 1.344/GM/MSDOU 29/6/2012 | R$ 1.400.000,00 | R$ 1.400.000,00 |