Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Fundo Municipal de Saúde de Curitiba (PR), destinado ao custeio de Oficina Ortopédica Fixa aderida à Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência.
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Título I, das Disposições Gerais, que dispõe sobre o financiamento das ações e serviços de saúde e responsabilidade das três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Capítulo IV, que trata do Financiamento da Rede de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência, nas Seções II (do Incentivo Financeiro de Custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS) e III (do Incentivo Financeiro de Investimento para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, na Seção IV, que dispõe sobre o Prazo para o Pagamento dos Incentivos Financeiros aos Estabelecimentos de Saúde que Prestam Serviços de Forma Complementar ao SUS;
Considerando a Portaria nº 585/SAS/MS, de 29 de maio de 2013, que publica os Estados e Municípios aptos a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços de Oficinas Ortopédicas Fixa para manutenção e adaptação de órteses, próteses e materiais especiais;
Considerando a Portaria nº 1.081/GM/MS, de 5 de junho de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios; e
Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência/Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas/Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde (CGSPCD/DAPES/SAS/MS), desde de janeiro de 2014 até o momento, em especial o período de janeiro à setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade referente ao incentivo financeiro de custeio de Oficina Ortopédica Fixa, relacionado no anexo a esta Portaria, aderido à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único. A suspensão se refere ao estabelecimento de saúde que apresentou irregularidade na prestação do serviço de reabilitação, constatada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência/Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas/Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde (CGSPCD/DAPES/SAS/MS).
Art. 2º A suspensão mensal ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades na prestação dos serviços de reabilitação.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - (DAPES/SAS/MS) realizará o monitoramento do serviço e caso as irregularidades identificadas não sejam sanadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o estabelecimento listado no anexo a esta Portaria será desabilitado.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | CNPJ | Estabele-cimento | Código da Habili-tação | Tipo | Modali-dade | Portaria de habilitação | Portaria de Incentivo Financeiro | Tipo de Gestão | Valor Mensal | Valor Anual |
PR | Curitiba | 410690 | 7233116 | 76557891000143 | Associação Paranaense de Reabilitação | 82.34 | Oficina Ortopédica | Fixa | Portaria SAS/MS nº 585, de 29 de maio de 2013 | Portaria GM/MS nº 1.081, de 05 de junho de 2013 | Muni-cipal | 54.000,00 | 648.000,00 |