Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 257, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018

Desabilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Município de Votorantim (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.713/GM/MS, de 28 de julho de 2011, que habilita em Investimento a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Votorantim (SP);

Considerando a Portaria nº 3.167/GM/MS, de 18 de dezembro de 2013, habilita os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento - UPA;

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando a solicitação recebida do proponente, por meio do Ofício nº 244, de 11 de setembro de 2017, da Secretaria de Municipal de Saúde, do Departamento de Planejamento e Gestão de Contratos/SESA, solicitando o cancelamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), habilitada pelo Ministério da Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 158-SEI, de 13 de dezembro de 2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada em Investimento a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Votorantim (SP), por solicitação do proponente, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica desabilitada em Investimento para aquisição de equipamentos e material permanente a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Votorantim (SP), conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Votorantim (SP), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I

UF Município Programada UPA 24h Categoria Porte Proposta NUP-SEI Portaria de habilitação em investimento Valor da Proposta Valor Repassado
SP Votorantim 2011 PAC2 nova II 46634.051000/1100-12 25000.076853/2011-12 Portaria nº 1.713/GM/MS, de 28/06/2011. R$ 2.000.000,00 R$ 2.000.000,00

ANEXO II

UF Município Programada UPA 24h Categoria Porte Proposta NUP-SEI Portaria de habilitação em investimento/ aquisição equipamentos Valor da Proposta Valor Repassado
SP Votorantim 2011 PAC2 nova II 11209.472000/1130-07 25000.580919/2009-41 Portaria nº 3.146/GM/MS, de 20/12/2013. R$ 618.470,00 R$ 618.470,00
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