Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Município de Votorantim (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.713/GM/MS, de 28 de julho de 2011, que habilita em Investimento a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Votorantim (SP);
Considerando a Portaria nº 3.167/GM/MS, de 18 de dezembro de 2013, habilita os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento - UPA;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a solicitação recebida do proponente, por meio do Ofício nº 244, de 11 de setembro de 2017, da Secretaria de Municipal de Saúde, do Departamento de Planejamento e Gestão de Contratos/SESA, solicitando o cancelamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), habilitada pelo Ministério da Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 158-SEI, de 13 de dezembro de 2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada em Investimento a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Votorantim (SP), por solicitação do proponente, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica desabilitada em Investimento para aquisição de equipamentos e material permanente a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Votorantim (SP), conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Votorantim (SP), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | Município | Programada UPA 24h | Categoria | Porte | Proposta | NUP-SEI | Portaria de habilitação em investimento | Valor da Proposta | Valor Repassado |
SP | Votorantim | 2011 PAC2 | nova | II | 46634.051000/1100-12 | 25000.076853/2011-12 | Portaria nº 1.713/GM/MS, de 28/06/2011. | R$ 2.000.000,00 | R$ 2.000.000,00 |
ANEXO II
UF | Município | Programada UPA 24h | Categoria | Porte | Proposta | NUP-SEI | Portaria de habilitação em investimento/ aquisição equipamentos | Valor da Proposta | Valor Repassado |
SP | Votorantim | 2011 PAC2 | nova | II | 11209.472000/1130-07 | 25000.580919/2009-41 | Portaria nº 3.146/GM/MS, de 20/12/2013. | R$ 618.470,00 | R$ 618.470,00 |