Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, dos municípios que não cumpriram a obrigatoriedade de envio do levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti, conforme previsão do art. 1º da Resolução CIT nº 12, de 26 de janeiro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Resolução CIT nº 12, de 26 de janeiro de 2017, que torna obrigatório o levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti pelos municípios e o envio da informação para as Secretarias Estaduais de Saúde e destas, para o Ministério;
Considerando a Portaria nº 3.469/GM/MS, de 18 de dezembro de 2017, que suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) do Bloco de Vigilância em Saúde dos municípios que não cumprirem a obrigatoriedade de envio do levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti, conforme previsão do art. 1º da Resolução CIT nº 12, de 26 de janeiro de 2017; e
Considerando o parecer técnico nº 4/2018-CGPNCMD/DEVIT/SVS/MS, de 31 de janeiro de 2018, que informa os entes federativos que não cumpriram a obrigatoriedade de envio do levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti, resolve:
Art.1º Fica suspensa a transferência dos recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira de janeiro de 2018, dos municípios que não cumpriram a obrigatoriedade de envio do levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti, conforme previsão do art. 1º da Resolução CIT nº 12, de 26 de janeiro de 2017, constantes no anexo a esta Portaria.
Art. 2º A regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos anteriormente suspensos, caso o envio do levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti ocorra até 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2018.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO |
---|---|---|
AC | 120032 | Jordão |
AC | 120033 | Mâncio Lima |
AC | 120035 | Marechal Thaumaturgo |
AC | 120039 | Porto Walter |
AC | 120042 | Rodrigues Alves |
AC | 120043 | Santa Rosa do Purus |
AL | 270890 | Satuba |
BA | 290650 | Candeias |
BA | 292105 | Matina |
MA | 210055 | Amapá do Maranhão |
MG | 310445 | Aricanduva |
MG | 311990 | Córrego do Bom Jesus |
MG | 313280 | Itambé do Mato Dentro |
MG | 313500 | Jaguaraçu |
MG | 314040 | Marmelópolis |
MG | 314340 | Monte Sião |
MG | 315935 | Santa Rita de Minas |
MG | 315950 | Santa Rita do Itueto |
MG | 316050 | Santo Antônio do Rio Abaixo |
MG | 312550 | São Gonçalo do Rio Preto |
MG | 316320 | São José do Alegre |
MT | 510185 | Bom Jesus do Araguaia |
MT | 510310 | Cocalinho |
MT | 510380 | Figueirópolis D'Oeste |
MT | 510500 | Jauru |
MT | 510530 | Luciara |
MT | 510631 | Novo Santo Antônio |
MT | 510677 | Porto Alegre do Norte |
MT | 510706 | Querência |
MT | 510718 | Ribeirão Cascalheira |
MT | 510757 | Rondolândia |
MT | 510774 | Santa Cruz do Xingu |
MT | 510777 | Santa Terezinha |
MT | 510779 | Santo Antônio do Leste |
MT | 510735 | São José do Xingu |
PA | 150030 | Afuá |
PA | 150200 | Cachoeira do Arari |
PA | 150250 | Chaves |
PA | 150307 | Garrafão do Norte |
PA | 150400 | Limoeiro do Ajuru |
PA | 150450 | Melgaço |
PA | 150640 | Santa Cruz do Arari |
PA | 150770 | São Sebastião da Boa Vista |
PE | 261550 | Tracunhaém |
PR | 410310 | Bocaiúva do Sul |
PR | 410620 | Contenda |
PR | 412080 | Quatro Barras |
PR | 412120 | Quitandinha |
PR | 412175 | Reserva do Iguaçu |
PR | 412220 | Rio Branco do Sul |
PR | 412550 | São José dos Pinhais |
PR | 412788 | Tunas do Paraná |
RS | 430215 | Boa Vista das Missões |
RS | 431213 | Mato Castelhano |
RS | 431308 | Nova Pádua |
RS | 431555 | Rio dos Índios |
RS | 431848 | São José do Hortêncio |
RS | 432218 | Tupanci do Sul |
SE | 280260 | Gracho Cardoso |
SE | 280380 | Malhada dos Bois |
SE | 280700 | São Miguel do Aleixo |
SP | 350390 | Arujá |
SP | 350540 | Barra do Turvo |
SP | 350660 | Biritiba-Mirim |
SP | 350960 | Campo Limpo Paulista |
SP | 351300 | Cotia |
SP | 351350 | Cubatão |
SP | 351480 | Eldorado |
SP | 351510 | Embu-Guaçu |
SP | 352042 | Ilha Comprida |
SP | 352110 | Ipeúna |
SP | 352120 | Iporanga |
SP | 352330 | Itariri |
SP | 352350 | Itatinga |
SP | 352460 | Jacupiranga |
SP | 353560 | Paraibuna |
SP | 353860 | Piracaia |
SP | 354210 | Rafard |
SP | 354330 | Ribeirão Pires |
SP | 354500 | Salesópolis |
SP | 354515 | Saltinho |
SP | 355475 | Trabiju |
SP | 355495 | Tuiuti |
SP | 355635 | Vargem |
TO | 170310 | Barrolândia |
TO | 170382 | Cachoeirinha |
TO | 171395 | Muricilândia |
TO | 171620 | Paranã |