Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 272, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018

Suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, dos municípios que não cumpriram a obrigatoriedade de envio do levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti, conforme previsão do art. 1º da Resolução CIT nº 12, de 26 de janeiro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Resolução CIT nº 12, de 26 de janeiro de 2017, que torna obrigatório o levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti pelos municípios e o envio da informação para as Secretarias Estaduais de Saúde e destas, para o Ministério;

Considerando a Portaria nº 3.469/GM/MS, de 18 de dezembro de 2017, que suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) do Bloco de Vigilância em Saúde dos municípios que não cumprirem a obrigatoriedade de envio do levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti, conforme previsão do art. 1º da Resolução CIT nº 12, de 26 de janeiro de 2017; e

Considerando o parecer técnico nº 4/2018-CGPNCMD/DEVIT/SVS/MS, de 31 de janeiro de 2018, que informa os entes federativos que não cumpriram a obrigatoriedade de envio do levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti, resolve:

Art.1º Fica suspensa a transferência dos recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira de janeiro de 2018, dos municípios que não cumpriram a obrigatoriedade de envio do levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti, conforme previsão do art. 1º da Resolução CIT nº 12, de 26 de janeiro de 2017, constantes no anexo a esta Portaria.

Art. 2º A regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos anteriormente suspensos, caso o envio do levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti ocorra até 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2018.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO
AC 120032 Jordão
AC 120033 Mâncio Lima
AC 120035 Marechal Thaumaturgo
AC 120039 Porto Walter
AC 120042 Rodrigues Alves
AC 120043 Santa Rosa do Purus
AL 270890 Satuba
BA 290650 Candeias
BA 292105 Matina
MA 210055 Amapá do Maranhão
MG 310445 Aricanduva
MG 311990 Córrego do Bom Jesus
MG 313280 Itambé do Mato Dentro
MG 313500 Jaguaraçu
MG 314040 Marmelópolis
MG 314340 Monte Sião
MG 315935 Santa Rita de Minas
MG 315950 Santa Rita do Itueto
MG 316050 Santo Antônio do Rio Abaixo
MG 312550 São Gonçalo do Rio Preto
MG 316320 São José do Alegre
MT 510185 Bom Jesus do Araguaia
MT 510310 Cocalinho
MT 510380 Figueirópolis D'Oeste
MT 510500 Jauru
MT 510530 Luciara
MT 510631 Novo Santo Antônio
MT 510677 Porto Alegre do Norte
MT 510706 Querência
MT 510718 Ribeirão Cascalheira
MT 510757 Rondolândia
MT 510774 Santa Cruz do Xingu
MT 510777 Santa Terezinha
MT 510779 Santo Antônio do Leste
MT 510735 São José do Xingu
PA 150030 Afuá
PA 150200 Cachoeira do Arari
PA 150250 Chaves
PA 150307 Garrafão do Norte
PA 150400 Limoeiro do Ajuru
PA 150450 Melgaço
PA 150640 Santa Cruz do Arari
PA 150770 São Sebastião da Boa Vista
PE 261550 Tracunhaém
PR 410310 Bocaiúva do Sul
PR 410620 Contenda
PR 412080 Quatro Barras
PR 412120 Quitandinha
PR 412175 Reserva do Iguaçu
PR 412220 Rio Branco do Sul
PR 412550 São José dos Pinhais
PR 412788 Tunas do Paraná
RS 430215 Boa Vista das Missões
RS 431213 Mato Castelhano
RS 431308 Nova Pádua
RS 431555 Rio dos Índios
RS 431848 São José do Hortêncio
RS 432218 Tupanci do Sul
SE 280260 Gracho Cardoso
SE 280380 Malhada dos Bois
SE 280700 São Miguel do Aleixo
SP 350390 Arujá
SP 350540 Barra do Turvo
SP 350660 Biritiba-Mirim
SP 350960 Campo Limpo Paulista
SP 351300 Cotia
SP 351350 Cubatão
SP 351480 Eldorado
SP 351510 Embu-Guaçu
SP 352042 Ilha Comprida
SP 352110 Ipeúna
SP 352120 Iporanga
SP 352330 Itariri
SP 352350 Itatinga
SP 352460 Jacupiranga
SP 353560 Paraibuna
SP 353860 Piracaia
SP 354210 Rafard
SP 354330 Ribeirão Pires
SP 354500 Salesópolis
SP 354515 Saltinho
SP 355475 Trabiju
SP 355495 Tuiuti
SP 355635 Vargem
TO 170310 Barrolândia
TO 170382 Cachoeirinha
TO 171395 Muricilândia
TO 171620 Paranã
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde