Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 278, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria n° 2.883/GM/MS, de 1º de novembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.883/GM/MS, de 1º de novembro de 2017, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de fevereiro a junho de 2017, resolve:

Art. 1º O segundo desbloqueio de que trata esta Portaria restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 09/2017, 10/2017, 11/2017 e 12/2017 aos Municípios constantes dos anexos a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 13 de novembro de 2017, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.

Art. 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 194.707,80 (cento e noventa e quatro mil setecentos e sete reais e oitenta centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:

I Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 158.730,64 (cento e cinquenta e oito mil setecentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 35.977,16 (trinta e cinco mil novecentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos Nacional".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I
Municípios irregulares quanto ao SCNES - monitoramento em 13 de Novembro de 2017
MINAS GERAIS Cód IBGE
Coronel Pacheco* 311960
TOTAIS 1
TOTAL SCNES 1
* os municípios permanecem bloqueados no SIA/SUS

 

ANEXO II
Municípios regularizados quanto ao SIA/SUS - monitoramento em 13 de Novembro de 2017
ACRE Cód IBGE
Plácido de Castro 120038
TOTAL 1
   
ALAGOAS Cód IBGE
Delmiro Gouveia 270240
TOTAL 1
   
   
BAHIA Cód IBGE
Correntina 290930
Pilão Arcado 292440
Piraí do Norte 292467
Planalto 292500
Souto Soares 293080
TOTAL 5
   
GOIÁS Cód IBGE
Aporé 520150
TOTAL 1
   
MARANHÃO Cód IBGE
Anapurus 210080
Brejo 210210
Cândido Mendes 210260
Centro do Guilherme 210315
Magalhães de Almeida 210630
Milagres do Maranhão 210667
Pio XII 210870
TOTAL 7
   
MATO GROSSO Cód IBGE
Cocalinho 510310
Indiavaí 510450
Novo São Joaquim 510628
TOTAL 3
   
MINAS GERAIS Cód IBGE
Botumirim 310850
Espírito Santo do Dourado 312440
Senhora dos Remédios 316620
Taparuba 316805
TOTAL 4
   
PARÁ Cód IBGE
Curionópolis 150277
Terra Alta 150796
TOTAL 2
   
PARAÍBA Cód IBGE
Cacimba de Dentro 250350
Coremas 250480
São Mamede 251490
TOTAL 3
   
PARANÁ Cód IBGE
Mato Rico 411573
Nova Aliança do Ivaí 411650
TOTAL 2
   
PERNAMBUCO Cód IBGE
Serra Talhada 261390
TOTAL 1
   
PIAUÍ Cód IBGE
Boa Hora 220177
TOTAL 1
   
RIO DE JANEIRO Cód IBGE
Itaocara 330210
TOTAL 1
   
RIO GRANDE DO SUL Cód IBGE
Cerro Grande do Sul 430517
Taquara 432120
TOTAL 2
   
RONDÔNIA Cód IBGE
Alvorada D'Oeste 110034
TOTAL 1
   
SÃO PAULO Cód IBGE
Cordeirópolis 351240
Coronel Macedo 351260
TOTAL 2
   
SERGIPE Cód IBGE
Riachão do Dantas 280580
TOTAL 1
   
TOCANTINS Cód IBGE
Bandeirantes do Tocantins 170305
TOTAL 1
Total SIA/SUS 39
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