Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria n° 2.883/GM/MS, de 1º de novembro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.883/GM/MS, de 1º de novembro de 2017, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de fevereiro a junho de 2017, resolve:
Art. 1º O segundo desbloqueio de que trata esta Portaria restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 09/2017, 10/2017, 11/2017 e 12/2017 aos Municípios constantes dos anexos a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 13 de novembro de 2017, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.
Art. 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 194.707,80 (cento e noventa e quatro mil setecentos e sete reais e oitenta centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:
I Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 158.730,64 (cento e cinquenta e oito mil setecentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e
II Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 35.977,16 (trinta e cinco mil novecentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos Nacional".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I Municípios irregulares quanto ao SCNES - monitoramento em 13 de Novembro de 2017 |
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MINAS GERAIS | Cód IBGE |
Coronel Pacheco* | 311960 |
TOTAIS | 1 |
TOTAL SCNES | 1 |
* os municípios permanecem bloqueados no SIA/SUS |
ANEXO II Municípios regularizados quanto ao SIA/SUS - monitoramento em 13 de Novembro de 2017 |
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ACRE | Cód IBGE |
Plácido de Castro | 120038 |
TOTAL | 1 |
ALAGOAS | Cód IBGE |
Delmiro Gouveia | 270240 |
TOTAL | 1 |
BAHIA | Cód IBGE |
Correntina | 290930 |
Pilão Arcado | 292440 |
Piraí do Norte | 292467 |
Planalto | 292500 |
Souto Soares | 293080 |
TOTAL | 5 |
GOIÁS | Cód IBGE |
Aporé | 520150 |
TOTAL | 1 |
MARANHÃO | Cód IBGE |
Anapurus | 210080 |
Brejo | 210210 |
Cândido Mendes | 210260 |
Centro do Guilherme | 210315 |
Magalhães de Almeida | 210630 |
Milagres do Maranhão | 210667 |
Pio XII | 210870 |
TOTAL | 7 |
MATO GROSSO | Cód IBGE |
Cocalinho | 510310 |
Indiavaí | 510450 |
Novo São Joaquim | 510628 |
TOTAL | 3 |
MINAS GERAIS | Cód IBGE |
Botumirim | 310850 |
Espírito Santo do Dourado | 312440 |
Senhora dos Remédios | 316620 |
Taparuba | 316805 |
TOTAL | 4 |
PARÁ | Cód IBGE |
Curionópolis | 150277 |
Terra Alta | 150796 |
TOTAL | 2 |
PARAÍBA | Cód IBGE |
Cacimba de Dentro | 250350 |
Coremas | 250480 |
São Mamede | 251490 |
TOTAL | 3 |
PARANÁ | Cód IBGE |
Mato Rico | 411573 |
Nova Aliança do Ivaí | 411650 |
TOTAL | 2 |
PERNAMBUCO | Cód IBGE |
Serra Talhada | 261390 |
TOTAL | 1 |
PIAUÍ | Cód IBGE |
Boa Hora | 220177 |
TOTAL | 1 |
RIO DE JANEIRO | Cód IBGE |
Itaocara | 330210 |
TOTAL | 1 |
RIO GRANDE DO SUL | Cód IBGE |
Cerro Grande do Sul | 430517 |
Taquara | 432120 |
TOTAL | 2 |
RONDÔNIA | Cód IBGE |
Alvorada D'Oeste | 110034 |
TOTAL | 1 |
SÃO PAULO | Cód IBGE |
Cordeirópolis | 351240 |
Coronel Macedo | 351260 |
TOTAL | 2 |
SERGIPE | Cód IBGE |
Riachão do Dantas | 280580 |
TOTAL | 1 |
TOCANTINS | Cód IBGE |
Bandeirantes do Tocantins | 170305 |
TOTAL | 1 |
Total SIA/SUS | 39 |