Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 286, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018

Comitê de Desburocratização com a finalidade de subsidiar a formulação e a implementação de medidas de desburocratização referentes às ações e aos processos do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Comitê de Desburocratização com a finalidade de subsidiar a formulação e implementação de medidas de desburocratização referentes às ações e aos processos do Ministério da Saúde.

Art. 2º Compete ao Comitê :

I - realizar estudos e elaborar documentos técnicos para subsidiar a formulação e a implementação de medidas de desburocratização referentes às ações e aos processos do Ministério da Saúde;

II - apresentar proposta de simplificação de procedimentos e normas e de medidas de desburocratização referentes às ações e aos processos do Ministério da Saúde.

III - manifestar-se sobre sugestões de simplificação de processos, procedimentos e documentos para subsidiar a tomada de decisão da autoridade ministerial.

Art. 3º O Comitê de Desburocratização será composto por representantes, um titular e um suplente, dos seguintes órgãos e entidades do Ministério da Saúde:

I - Chefia de Gabinete do Ministro;

II - Assessoria Especial de Controle Interno

III - Consultoria Jurídica;

IV - Gabinete da Secretaria-Executiva;

V - Gabinete da Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

VI - Coordenação-Geral de Documentação e Informação;

VII - Secretaria de Atenção à Saúde;

VIII - Secretaria de Vigilância em Saúde;

IX - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;

X - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

XI - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa;

XII - Secretaria Especial de Saúde Indígena;

XIII - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;

XIV - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

XV - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;

XVI - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ; e

XVII - Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS.

§ 1º O Comitê de Desburocratização será coordenado pelo Secretário-Executivo, do Ministério da Saúde.

§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.

§ 3º O Comitê poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento das suas finalidades.

§ 4º Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito do Comitê de Desburocratização serão consolidados e comporão relatório anual que será apresentado ao Ministro de Estado da Saúde.

Art. 4º A participação nas atividades do Comitê não acarretará remuneração sendo considerada prestação de serviços relevantes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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