Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria n° 2.883/GM/MS, de 1º de novembro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.883/GM/MS, de 1º de novembro de 2017, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de fevereiro de 2017 a junho de 2017, resolve:
Art. 1º O primeiro desbloqueio de que trata esta Portaria restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 09/2017, 10/2017, 11/2017 e 12/2017 aos Municípios constantes dos anexos a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 17 de outubro de 2017, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.
Art. 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 245.267,80 (duzentos e quarenta e cinco mil duzentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:
I Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 199.197,88 (cento e noventa e nove mil cento e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e
II Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 46.069,92 (quarenta e seis mil sessenta e nove reais e noventa e dois centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos Nacional".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Municípios regularizados quanto ao SCNES - Monitoramento em 21 de Dezembro de 2017 | |
CEARÁ | Cód IBGE |
Pacajus* | 230960 |
TOTAIS | 1 |
MINAS GERAIS | Cód IBGE |
Antônio Prado de Minas* | 310310 |
São Francisco do Glória* | 316140 |
São Gonçalo do Abaeté* | 316170 |
Senador Cortes* | 316560 |
TOTAIS | 4 |
SANTA CATARINA | Cód IBGE |
Ibicaré* | 420680 |
TOTAIS | 1 |
TOTAL BRASIL | 6 |
Municípios regularizados quanto ao SIA/SUS - Monitoramento em 21 de Dezembro de 2017 | |
AMAZONAS | Cód IBGE |
Silves | 130400 |
TOTAIS | 1 |
BAHIA | Cód IBGE |
Catolândia | 290740 |
Ibiquera | 291260 |
Ibirataia | 291290 |
Sítio do Mato | 293075 |
TOTAIS | 4 |
CEARÁ | Cód IBGE |
Barro | 230200 |
Miraíma | 230837 |
TOTAIS | 2 |
ESPÍRITO SANTO | Cód IBGE |
Conceição do Castelo | 320170 |
Marilândia | 320335 |
Mimoso do Sul | 320340 |
TOTAIS | 3 |
MARANHÃO | Cód IBGE |
Colinas | 210350 |
Maranhãozinho | 210637 |
Peri Mirim | 210840 |
São João do Carú | 211102 |
TOTAIS | 4 |
MATO GROSSO | Cód IBGE |
Nova Monte Verde | 510895 |
Tabaporã | 510794 |
TOTAIS | 2 |
MINAS GERAIS | Cód IBGE |
Berilo | 310650 |
Coluna | 311680 |
Marliéria | 314030 |
Matozinhos | 314110 |
Prudente de Morais | 315360 |
Queluzito | 315380 |
TOTAIS | 6 |
PARÁ | Cód IBGE |
Cachoeira do Piriá | 150195 |
Cachoeira do Piriá | 150195 |
TOTAIS | 2 |
PARANÁ | Cód IBGE |
Doutor Ulysses | 412863 |
Iretama | 411080 |
Ivatuba | 411160 |
Miraselva | 411600 |
Ouro Verde do Oeste | 411745 |
TOTAIS | 5 |
PERNAMBUCO | Cód IBGE |
Floresta | 260570 |
Ipubi | 260730 |
TOTAIS | 2 |
PIAUÍ | Cód IBGE |
Alvorada do Gurguéia | 220045 |
Barreiras do Piauí | 220130 |
Colônia do Gurguéia | 220275 |
Cristino Castro | 220310 |
São José do Divino | 221005 |
TOTAIS | 5 |
RIO GRANDE DO NORTE | Cód IBGE |
Triunfo Potiguar | 241445 |
TOTAIS | 1 |
RIO GRANDE DO SUL | Cód IBGE |
Progresso | 431515 |
Rolador | 431595 |
TOTAIS | 2 |
RONDÔNIA | Cód IBGE |
Monte Negro | 110140 |
Vale do Paraíso | 110180 |
TOTAIS | 2 |
SANTA CATARINA | Cód IBGE |
Garuva | 420580 |
Guaramirim | 420650 |
Presidente Nereu | 421410 |
SÃO PAULO | Cód IBGE |
Boa Esperança do Sul | 350670 |
Campina do Monte Alegre | 350945 |
Gastão Vidigal | 351680 |
Jumirim | 352585 |
Tuiuti | 355495 |
TOTAIS | 5 |
SERGIPE | Cód IBGE |
Carmópolis | 280150 |
TOTAIS | 1 |
TOCANTINS | Cód IBGE |
Sampaio | 171880 |
TOTAIS | 1 |
TOTAL BRASIL | 51 |