Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 291, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria n° 2.883/GM/MS, de 1º de novembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.883/GM/MS, de 1º de novembro de 2017, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de fevereiro de 2017 a junho de 2017, resolve:

Art. 1º O primeiro desbloqueio de que trata esta Portaria restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 09/2017, 10/2017, 11/2017 e 12/2017 aos Municípios constantes dos anexos a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 17 de outubro de 2017, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.

Art. 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 1.102.164,40 (um milhão, cento e dois mil cento e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:

I Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 879.775,25 (oitocentos e setenta e nove mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 222.389,15 (duzentos e vinte e dois mil trezentos e oitenta e nove reais e quinze centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos Nacional".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I
Municípios regularizados quanto ao SIA/SUS - monitoramento em 17 de Outubro de 2017
AMAPÁ Cód IBGE
Porto Grande 160053
TOTAIS 1
AMAZONAS Cód IBGE
Tabatinga 130406
Tonantins 130423
TOTAIS 2
BAHIA Cód IBGE
Alcobaça 290080
Boa Nova 290370
Caravelas 290690
Itanhém 291600
Itapicuru 291650
Jeremoabo 291810
Medeiros Neto 292110
Nova Itarana 292280
Nova Viçosa 292300
São Sebastião do Passé 292950
Terra Nova 293170
Ubaitaba 293220
Várzea do Poço 293310
TOTAIS 13
CEARÁ Cód IBGE
Amontada 230075
Camocim 230260
Graça 230465
Ipaumirim 230570
Itapiúna 230650
Mucambo 230900
Tururu 231355
TOTAIS 7
ESPÍRITO SANTO Cód IBGE
Alfredo Chaves 320030
Iúna 320300
Piúma 320420
São Gabriel da Palha 320470
Vila Pavão 320515
TOTAIS 5
GOIÁS Cód IBGE
Barro Alto 520320
Cristalina 520620
Doverlândia 520725
Goianésia 520860
TOTAIS 4
MARANHÃO Cód IBGE
Boa Vista do Gurupi 210197
Buriti 210220
Chapadinha 210320
Mata Roma 210640
Monção 210690
Nova Olinda do Maranhão 210735
Palmeirândia 210760
Santana do Maranhão 211023
São João Batista 211100
Timbiras 211210
Vila Nova dos Martírios 211285
TOTAIS 11
MATO GROSSO Cód IBGE
Nova Lacerda 510618
Porto Esperidião 510682
Santo Antônio do Leverger 510780
Vila Bela da Santíssima Trindade 510550
TOTAIS 4
MATO GROSSO DO SUL Cód IBGE
Bandeirantes 500150
Inocência 500440
TOTAIS 2
MINAS GERAIS Cód IBGE
Albertina 310140
Bocaiúva 310730
Conceição de Ipanema 311740
Conceição do Pará 311760
Confins 311787
Divino das Laranjeiras 312210
Eugenópolis 312490
Fruta de Leite 312707
Glaucilândia 312735
Guaraciaba 312820
Ipanema 313120
Itinga 313400
Januária 313520
Jeceaba 313540
Jordânia 313650
Leme do Prado 313835
Manhumirim 313950
Mendes Pimentel 314150
Muriaé 314390
Papagaios 314690
Pocrane 315190
Salto da Divisa 315710
Santana do Manhuaçu 315890
São Pedro dos Ferros 316400
Simonésia 316760
TOTAIS 25
PARÁ Cód IBGE
Chaves 150250
TOTAIS 1
PARAÍBA Cód IBGE
Dona Inês 250570
Sousa 251620
TOTAIS 2
PARANÁ Cód IBGE
Agudos do Sul 410030
Ariranha do Ivaí 410185
Brasilândia do Sul 410337
Cândido de Abreu 410440
Cidade Gaúcha 410560
Cruzmaltina 410685
Godoy Moreira 410855
Ibaiti 410970
Inácio Martins 411020
Itaipulândia 411095
Ivaiporã 411150
Jardim Alegre 411250
Manoel Ribas 411450
Morretes 411620
Nova Fátima 411700
Paranaguá 411820
Paranavaí 411840
Pinhalão 411920
Pitangueiras 411965
Rio Branco do Ivaí 412217
Rosário do Ivaí 412265
São João do Ivaí 412500
Uraí 412840
Ventania 412853
TOTAIS 24
PERNAMBUCO Cód IBGE
Alagoinha 260060
Angelim 260100
Belém de São Francisco 260160
Cabrobó 260300
Cumaru 260490
Sairé 261200
Sanharó 261240
Santa Filomena 261255
Santa Maria da Boa Vista 261260
São José do Belmonte 261350
Toritama 261540
Verdejante 261610
TOTAIS 12
PIAUÍ Cód IBGE
Avelino Lopes 220110
Cristalândia do Piauí 220300
Curimatá 220320
Francinópolis 220400
Gilbués 220440
Luís Correia 220570
Olho D'Água do Piauí 220710
Redenção do Gurguéia 220870
Sebastião Barros 221062
Várzea Branca 221135
TOTAIS 10
RIO DE JANEIRO Cód IBGE
Carmo 330120
São João da Barra 330500
Sapucaia 330540
Saquarema 330550
TOTAIS 4
RIO GRANDE DO NORTE Cód IBGE
Alto do Rodrigues 240070
Governador Dix-Sept Rosado 240430
Jandaíra 240510
Marcelino Vieira 240730
Olho-d'Água do Borges 240840
Pilões 241000
Riacho da Cruz 241070
Rodolfo Fernandes 241100
São Bento do Norte 241160
São Gonçalo do Amarante 241200
Taipu 241390
TOTAIS 11
RIO GRANDE DO SUL Cód IBGE
Arvorezinha 430140
Barra do Guarita 430185
Barra do Ribeiro 430190
Bento Gonçalves 430210
Bom Jesus 430230
Candelária 430420
Condor 430570
Cruz Alta 430610
Fontoura Xavier 430830
Gravataí 430920
Guaíba 430930
Morrinhos do Sul 431244
Muçum 431260
Pedro Osório 431420
Santo Antônio do Palma 431755
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