Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Opção e o valor da habilitação/qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova) e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Paraná e Município de Ponta Grossa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 617/GM/MS, de 26 de maio de 2015, que estabelece recurso a ser incorporado ao Município de Ponta Grossa (PR) para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Considerando a Portaria nº 1914/GM/MS, de 17 de outubro de 2016, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Porte II do Município de Ponta Grossa/PR, componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/MS/SAS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando o art. 889, Anexo LXVIII, e art. 894 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnica nº 718-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Opção e o valor da habilitação/qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova), localizada no Município de Ponta Grossa/PR nos termos da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Paraná e Município de Ponta Grossa, conforme o montante discriminado no anexo I e II desta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Ponta Grossa/PR, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2018.
Habilitação
UF |
Município |
IBGE |
CNES |
Portaria de Habilitação |
Classificação anterior da Habilitação |
Nova Classificação da Habilitação |
Valor do acréscimo anual no Teto MAC |
SIPAR |
Gestão |
Proposta SAIPS |
PR |
Ponta Grossa |
411990 |
7549156 |
Nº 617, de 26 de maio de 2015 |
UPA 24h Porte II |
UPA 24h Opção VIII |
R$ 900.000,00 |
25000.034812/ 2013-11 |
Municipal |
17090 |
TOTAL IMPACTO ANUAL |
|
R$ 900.000,00 |
Qualificação
UF |
Município |
IBGE |
CNES |
Portaria de Qualificação |
Classificação anterior da Qualificação |
Nova Classificação da Qualificação |
Valor do acréscimo anual no Teto MAC |
SIPAR |
Gestão |
Proposta SAIPS |
PR |
Ponta Grossa |
411990 |
7549156 |
Nº 1.914, de 17 de outubro de 2016 |
UPA 24h Porte II |
UPA 24h Opção VIII |
R$ 1.500.000,00 |
25000.034812/ 2013-11 |
Municipal |
17982 |
TOTAL IMPACTO ANUAL |
0 |
R$ 1.500.000,00 |