Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 329, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018

Altera a opção e o valor da habilitação/qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h nova) e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de Catanduva.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 562/GM/MS, de 11 de abril de 2014, que estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II), localizada no Município de Catanduva (SP), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 2.425/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que altera o anexo da Portaria nº 2.136/GM/MS, de 30 de setembro de 2014;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/MS/SAS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando o art. 889, Anexo LXVIII, e art. 894 da portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 127-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Opção e o valor da habilitação/qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova) localizada no Município de Catanduva (SP), nos termos da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, conforme anexos a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de Catanduva, conforme o montante discriminado no anexo I e II a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Catanduva (SP), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2018.

RICARDO BARROS

ANEXO I
Habilitação

UF Município IBGE CNES Portaria de Habilitação Classificação anterior da Habilitação Nova Classificação da Habilitação Valor do acréscimo anual no Teto MAC SIPAR Gestão Proposta SAIPS
SP Catanduva 351110 7340885 Nº 562 de 11/4/2014 UPA 24hPorte II UPA 24hOpção VIII R$ 900.000,00 25000.011061/2014-37 Municipal 17759
TOTAL IMPACTO ANUAL R$ 900.000,00

 

UF Município IBGE CNES Portaria de Qualificação Classificação anterior da Qualificação Nova Classificação da Qualificação Valor do acréscimo anual no Teto MAC SIPAR Gestão Proposta SAIPS
SP Catanduva 351110 7340885 Nº 2.425 de 11/11/2014 UPA 24hPorte II UPA 24h Opção VIII R$ 1.500.000,00 25000.011061/2014-37 Municipal 17131
TOTAL IMPACTO ANUAL R$ 1.500.000,00
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