Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a opção e o valor da habilitação/qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II, nova), para (UPA 24h, nova, Opção VIII) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de Catanduva.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 562/GM/MS, de 11 de abril de 2014, que estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II), localizada no Município de Catanduva (SP), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Considerando a Portaria nº 2.425/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que altera o anexo da Portaria nº 2.136/GM/MS, de 30 de setembro de 2014, que estabelece recursos para custeio, qualificação, ampliação e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando o art. 889, Anexo LXVIII, e o art. 894 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 127-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Opção e o valor da Habilitação/Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II, nova) para (UPA 24h, nova, Opção VIII), localizada no Município de Catanduva (SP), nos termos da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme §1º do Inciso V do art. 83 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de Catanduva, conforme o montante discriminado no Anexo I e II a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Catanduva/SP, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2018.
ANEXO I
Habilitação
UF | Município | IBGE | CNES | Portaria de Habilitação | Classificação anterior da Habilitação | Nova Classificação da Habilitação | Valor do acréscimo anual no Teto MAC | SIPAR | Gestão | Proposta SAIPS |
SP | Catanduva | 351110 | 7340885 | Nº 562 de 11/4/2014 | UPA 24hPorte II | UPA 24h Opção VIII | R$ 900.000,00 | 25000.011061/2014-37 | Municipal | 17759 |
TOTAL IMPACTO ANUAL | R$ 900.000,00 |
ANEXO II
Qualificação
UF | Município | IBGE | CNES | Portaria de Qualificação | Classificação anterior da Qualificação | Nova Classificação da Qualificação | Valor do acréscimo anual no Teto MAC | SIPAR | Gestão | Proposta SAIPS |
SP | Catanduva | 351110 | 7340885 | Nº 2.425 de 11/11/2014 | UPA 24hPorte II | UPA 24h Opção VIII | R$ 1.500.000,00 | 25000.011061/2014-37 | Muni-cipal | 17131 |
TOTAL IMPACTO ANUAL | R$ 1.500.000,00 |
Republicada por ter saído DOU nº 36, de 22 de fevereiro de 2018, Seção 1, página 54, com incorreções no original.