Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece processo de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde do medicamento metotrexato 2,5 mg (por comprimido ) e 25 mg/mL injetável (por ampola de 2 mL), do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos e as estratégias que assegurem e ampliem o acesso da população aos serviços de saúde, incluindo o acesso aos medicamentos em estreita relação com os princípios da Constituição e da organização do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS de, 28 de setembro de 2017 que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Ofício CONASS n° 743, de 21 de dezembro de 2017, com manifestação favorável do Conselho Nacional de Secretários de Saúde quanto à proposta do Ministério da Saúde em transferir o medicamento metotrexato do Grupo 2 para o Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica; e
Considerando o Ofício CONASEMS nº 008/2018, de 16 de janeiro de 2018, com manifestação favorável do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde quanto à proposta do Ministério da Saúde em transferir o medicamento metotrexato do Grupo 2 para o Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a aquisição por meio de processo centralizado pelo Ministério da Saúde do medicamento metotrexato 2,5 mg (por comprimido) e 25 mg/mL injetável (por ampola de 2 mL), constantes no Grupo 06, subgrupo 04 (Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde, conforme identificação a seguir:
MEDICAMENTO | PROCEDIMENTO |
Metotrexato 2,5 mg (por comprimido) | 060453002-1 |
Metotrexato 25 mg/mL injetável (por ampola de 2 mL) | 060453003-0 |
Art. 2º A primeira distribuição dos medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde será efetuada a partir da finalização dos procedimentos administrativos indispensáveis para o processo de aquisição, cuja previsão será oportunamente informada às Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal.
Art. 3º A solicitação, a autorização e a dispensação do medicamento ao paciente, bem como o monitoramento, a programação anual de aquisição e a pauta de distribuição do medicamento metotrexato 2,5 mg (por comprimido) e 25 mg/mL injetável (por ampola de 2 mL) deverá seguir as normas e os critérios previstos no Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção I, Capítulo II, Título V.
Art. 4º Os recursos orçamentários para a aquisição do medicamentos elencado no caput do art. 1º deste Ato Normativo correrão sob a responsabilidade e orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.2015.4705.0001 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.