Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 352, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018

Estabelece processo de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde do medicamento metotrexato 2,5 mg (por comprimido ) e 25 mg/mL injetável (por ampola de 2 mL), do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos e as estratégias que assegurem e ampliem o acesso da população aos serviços de saúde, incluindo o acesso aos medicamentos em estreita relação com os princípios da Constituição e da organização do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS de, 28 de setembro de 2017 que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Ofício CONASS n° 743, de 21 de dezembro de 2017, com manifestação favorável do Conselho Nacional de Secretários de Saúde quanto à proposta do Ministério da Saúde em transferir o medicamento metotrexato do Grupo 2 para o Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica; e

Considerando o Ofício CONASEMS nº 008/2018, de 16 de janeiro de 2018, com manifestação favorável do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde quanto à proposta do Ministério da Saúde em transferir o medicamento metotrexato do Grupo 2 para o Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a aquisição por meio de processo centralizado pelo Ministério da Saúde do medicamento metotrexato 2,5 mg (por comprimido) e 25 mg/mL injetável (por ampola de 2 mL), constantes no Grupo 06, subgrupo 04 (Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde, conforme identificação a seguir:

MEDICAMENTO PROCEDIMENTO
Metotrexato 2,5 mg (por comprimido) 060453002-1
Metotrexato 25 mg/mL injetável (por ampola de 2 mL) 060453003-0

Art. 2º A primeira distribuição dos medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde será efetuada a partir da finalização dos procedimentos administrativos indispensáveis para o processo de aquisição, cuja previsão será oportunamente informada às Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal.

Art. 3º A solicitação, a autorização e a dispensação do medicamento ao paciente, bem como o monitoramento, a programação anual de aquisição e a pauta de distribuição do medicamento metotrexato 2,5 mg (por comprimido) e 25 mg/mL injetável (por ampola de 2 mL) deverá seguir as normas e os critérios previstos no Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção I, Capítulo II, Título V.

Art. 4º Os recursos orçamentários para a aquisição do medicamentos elencado no caput do art. 1º deste Ato Normativo correrão sob a responsabilidade e orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.2015.4705.0001 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde