Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 366, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018

Suspende a transferência do incentivo financeiro referente a Unidade Odontológica Móvel (UOM) nos municípios com ausência de alimentação do SIA/SUS e/ou SISAB.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de, repasse regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando o art. 294 e o art. 311 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o art. 4º da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 97/GM/MS, de 6 de janeiro de 2017, que estabelece os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência outubro de 2017, a transferência do incentivo financeiro referente à Unidade Odontológica Móvel (UOM) dos municípios que não alimentaram de modo regular o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) e/ou o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) durante o período de julho, agosto e setembro de 2017, conforme relação constante no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2017.

ANEXO I
UF IBGE MUNICÍPIO UOM
AC 120042 RODRIGUES ALVES 1
TOTAL 1 1
ANEXO II
UF IBGE MUNICÍPIO UOM
BA 291300 IBITIARA 1
BA 292020 MALHADA 1
BA 292170 MORRO DO CHAPÉU 1
BA 292340 PALMAS DE MONTE ALTO 1
BA 292430 PIATÃ 1
BA 293180 TREMEDAL 1
BA 293360 XIQUE-XIQUE 1
TOTAL 7 7
ANEXO III
UF IBGE MUNICÍPIO UOM
CE 231040 PARAMOTI 1
TOTAL 1 1
ANEXO IV
UF IBGE MUNICÍPIO UOM
ES 320405 PEDRO CANÁRIO 1
TOTAL 1 1
ANEXO V
UF IBGE MUNICÍPIO UOM
MA 210070 ANAJATUBA 1
TOTAL 1 1
ANEXO VI
UF IBGE MUNICÍPIO UOM
MG 311615 CHAPADA GAÚCHA 1
MG 313065 INDAIABIRA 1
TOTAL 2 2
ANEXO VII
UF IBGE MUNICÍPIO UOM
PA 150020 ACARÁ 1
PA 150200 CACHOEIRA DO ARARI 1
PA 150600 PRAINHA 1
PA 150815 URUARÁ 1
TOTAL 4 4
ANEXO VIII
UF IBGE MUNICÍPIO UOM
PI 220150 BATALHA 1
PI 220265 CAXINGÓ 1
PI 220620 MIGUEL ALVES 1
PI 220695 NOVO SANTO ANTÔNIO 1
TOTAL 4 4
ANEXO IX
UF IBGE MUNICÍPIO UOM
PR 410020 ADRIANÓPOLIS 1
PR 410645 CORONEL DOMINGOS SOARES 1
PR 412410 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 1
TOTAL 3 3
ANEXO X
UF IBGE MUNICÍPIO UOM
RS 431450 PINHEIRO MACHADO 1
RS 431915 SÃO MIGUEL DAS MISSÕES 1
TOTAL 2 2
ANEXO XI
UF IBGE MUNICÍPIO UOM
SP 350540 BARRA DO TURVO 1
TOTAL 1 1
ANEXO XII
UF IBGE MUNICÍPIO UOM
TO 171890 SANTA ROSA DO TOCANTINS 1
TOTAL 1 1

RICARDO BARROS

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