Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência do incentivo financeiro referente a Unidade Odontológica Móvel (UOM) nos municípios com ausência de alimentação do SIA/SUS e/ou SISAB.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando o art. 294 e o art. 311 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o art. 4º da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de Setembro de 2017, consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 97/GM/MS, de 6 de janeiro de 2017, que estabelece os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência setembro de 2017, a transferência do incentivo financeiro referente à Unidade Odontológica Móvel (UOM) dos municípios que não alimentaram de modo regular o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) e/ou o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) durante o período de junho, julho e agosto de 2017, conforme relação constante do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2017.
ANEXO I | |||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | UOM |
AC | 120042 | RODRIGUES ALVES | 1 |
TOTAL | 1 | 1 | |
ANEXO II | |||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | UOM |
BA | 291300 | IBITIARA | 1 |
BA | 292020 | MALHADA | 1 |
BA | 292170 | MORRO DO CHAPÉU | 1 |
BA | 292340 | PALMAS DE MONTE ALTO | 1 |
BA | 292430 | PIATÃ | 1 |
BA | 293180 | TREMEDAL | 1 |
BA | 293360 | XIQUE-XIQUE | 1 |
TOTAL | 7 | 7 | |
ANEXO III | |||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | UOM |
CE | 231040 | PARAMOTI | 1 |
TOTAL | 1 | 1 | |
ANEXO IV | |||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | UOM |
ES | 320405 | PEDRO CANÁRIO | 1 |
TOTAL | 1 | 1 | |
ANEXO V | |||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | UOM |
MA | 210070 | ANAJATUBA | 1 |
TOTAL | 1 | 1 | |
ANEXO VI | |||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | UOM |
MG | 311615 | CHAPADA GAÚCHA | 1 |
MG | 313065 | INDAIABIRA | 1 |
TOTAL | 2 | 2 | |
ANEXO VII | |||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | UOM |
PA | 150020 | ACARÁ | 1 |
PA | 150200 | CACHOEIRA DO ARARI | 1 |
PA | 150600 | PRAINHA | 1 |
PA | 150815 | URUARÁ | 1 |
TOTAL | 4 | 4 | |
ANEXO VIII | |||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | UOM |
PI | 220150 | BATALHA | 1 |
PI | 220265 | CAXINGÓ | 1 |
PI | 220620 | MIGUEL ALVES | 1 |
PI | 220695 | NOVO SANTO ANTÔNIO | 1 |
TOTAL | 4 | 4 | |
ANEXO IX | |||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | UOM |
PR | 410020 | ADRIANÓPOLIS | 1 |
PR | 410645 | CORONEL DOMINGOS SOARES | 1 |
PR | 412410 | SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | 1 |
TOTAL | 3 | 3 | |
ANEXO X | |||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | UOM |
RS | 431450 | PINHEIRO MACHADO | 1 |
RS | 431915 | SÃO MIGUEL DAS MISSÕES | 1 |
TOTAL | 2 | 2 | |
ANEXO XI | |||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | UOM |
SP | 350540 | BARRA DO TURVO | 1 |
TOTAL | 1 | 1 | |
ANEXO XII | |||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | UOM |
TO | 171890 | SANTA ROSA DO TOCANTINS | 1 |
TOTAL | 1 | 1 |